TJRN - 0865352-66.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 19:04
Juntada de Petição de comunicações
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04/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 09:38
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0865352-66.2023.8.20.5001 Exequente: FRANCISCO RUBENS DE QUEIROZ Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Frise-se que o alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
02/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
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26/05/2025 21:38
Determinado o arquivamento
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26/05/2025 21:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 13:57
Determinado o arquivamento
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26/05/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:49
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:43
Recebidos os autos
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20/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/05/2025 23:59.
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07/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:21
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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20/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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10/12/2024 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 07:48
Juntada de Petição de comunicações
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12/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:03
Outras Decisões
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06/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
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15/10/2024 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/10/2024 23:59.
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02/09/2024 11:47
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/08/2024 13:58
Processo Reativado
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14/08/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 19:45
Conclusos para decisão
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13/08/2024 09:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 09:01
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 10:48
Decorrido prazo de FRANCISCO RUBENS DE QUEIROZ em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 10:48
Decorrido prazo de FRANCISCO RUBENS DE QUEIROZ em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:42
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 15:26
Juntada de Petição de alegações finais
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22/02/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
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13/11/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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