TJRN - 0843765-22.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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04/08/2025 18:25
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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11/07/2025 08:38
Conclusos para decisão
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11/07/2025 07:10
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/07/2025 23:59.
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21/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] Processo: 0843765-22.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, JOSEFA DOS SANTOS PINHEIRO FONSECA, JOSEFA EDVANIR CHAVES DA COSTA, JOSEFA ELITA DE MORAIS, JOSEFA EMIDIA FILGUEIRA LEAO, JOSEFA EMILIA DA COSTA MORAIS, JOSEFA EUNICE COSTA, JOSEFA EUNICE DA SILVA BATISTA, JOSEFA FELIX PINHEIRO FIDELIS, JOSEFA FERNANDES DA SILVA, JOSEFA FERNANDES DE LIMA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO SENTENÇA Vistos etc.
O pedido de cumprimento de sentença, pelo Sindicato, comporta a parte dispositiva do julgado coletivo, acerca do piso nacional do professor.
Ocorreu acordo no Núcleo de Ações Coletivas do TJRN, acerca do piso dos professores, e, por essa razão, os cálculos dos credores foram apresentados nos autos, para início de expedição.
Homologo os valores contidos no acordo, quantificados para todos os substituídos em valor integral de R$173.580,30 (cento e setenta e três mil quinhentos e oitenta reais e trinta centavos), sendo R$ 29.914,87(vinte e nove mil novecentos e quatorze reais e oitenta e sete centavos) referente aos honorários advocatícios na proporção de 10% e 20% a serem observados conforme planilha e R$ 143.665,43 (cento e quarenta e três mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos) aos substituídos e, para tanto, determino que se expeçam os instrumentos de natureza alimentar, nos termos das planilhas de Id 117595715.
Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os instrumentos (RPV e Precatórios), com os códigos respectivos (15.248 e 15.247), observando-se a devida retenção da verba honorária contratual, no percentual de 10% (dez por cento), para os sindicalizados; e 20% (vinte por cento), para os não sindicalizados, na modalidade de crédito requerida pelo Sindicato.
Publique-se; registre-se e intimem-se.
NATAL /RN, 19 de maio de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:07
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 5
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19/05/2025 17:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/04/2025 19:31
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição incidental
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04/07/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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04/04/2023 02:43
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 03/04/2023 23:59.
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08/03/2023 13:22
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 21:40
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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27/02/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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23/02/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 10:39
Outras Decisões
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02/02/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 01:31
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 16/08/2022 23:59.
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06/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 16:10
Outras Decisões
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15/06/2022 13:13
Conclusos para despacho
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15/06/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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