TJRN - 0820021-18.2024.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:11
Expedido alvará de levantamento
-
22/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 00:13
Decorrido prazo de PAMELA LARYSSA DE LIMA E SILVA em 08/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 05:55
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0820021-18.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAMELA LARYSSA DE LIMA E SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A DESPACHO Tendo em vista o valor depositado nos autos (ID. 158146169), intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, para informar o percentual ou valor que deverá ser emitido no alvará para a sua advogada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 23 de julho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0820021-18.2024.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , PAMELA LARYSSA DE LIMA E SILVA CPF: *73.***.*11-46 Advogados do(a) REQUERENTE: ANNA ELISA ALVES MARQUES - RN17326, RAISSA RAYANNE GENTIL DE MEDEIORS - RN17828 DEMANDADO: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A CNPJ: 09.***.***/0001-60 , Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, intime-se a parte AUTORA, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados bancários (NÚMERO e NOME DO BANCO, NÚMERO DA AGÊNCIA e NÚMERO E TIPO DA CONTA) no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 21 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
21/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:35
Juntada de ato ordinatório
-
21/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0820021-18.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAMELA LARYSSA DE LIMA E SILVA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A DESPACHO Proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte demandada, por meio de seu advogado, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução, via SisbaJud.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
Cumpra-se NATAL/RN, 16 de julho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 20:22
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 20:22
Processo Reativado
-
15/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 13:36
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
14/07/2025 12:11
Recebidos os autos
-
14/07/2025 12:11
Juntada de intimação de pauta
-
04/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 06:19
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 23:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 01:49
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:46
Decorrido prazo de RAISSA RAYANNE GENTIL DE MEDEIORS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:17
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:16
Decorrido prazo de RAISSA RAYANNE GENTIL DE MEDEIORS em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 04:44
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2025 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:17
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 19:17
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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