TJRN - 0823887-87.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:55
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 05:54
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 05:51
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 05:43
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0823887-87.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: ANTONIO WERBEILDO FERREIRA DE SOUSA e outros Advogado(s) do reclamante: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA Executado: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado(s) do reclamado: PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO, WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM, ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Antes mesmo de ser dado início a execução, a executada depositou o valor de R$ 7.953,92.
O exequente apresentou petição informando que o valor atualizado do débito é de R$ 8.438,29.
Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
04/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 01:52
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0823887-87.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANTONIO WERBEILDO FERREIRA DE SOUSA e outros Polo Passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID's 146194009 e 146194013, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 22 de abril de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
22/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:57
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:40
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:23
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:18
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:39
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:13
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 26/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:05
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:11
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 08:09
Recebidos os autos
-
10/02/2025 08:09
Juntada de despacho
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06/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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06/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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24/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 05:24
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:56
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:46
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:22
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 15/07/2024 23:59.
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03/07/2024 11:00
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
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12/01/2024 21:00
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/11/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
10/11/2023 08:53
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
10/11/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2023 14:57
Audiência conciliação realizada para 09/10/2023 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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09/10/2023 14:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2023 11:30
Juntada de Petição de documento de identificação
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14/08/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:13
Audiência conciliação designada para 09/10/2023 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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01/08/2023 08:01
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 10:11
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 10:54
Recebidos os autos.
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24/07/2023 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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24/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 14:48
Conclusos para despacho
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10/02/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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