TJRN - 0801480-49.2021.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0801480-49.2021.8.20.5130 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): DEFENSORIA (POLO ATIVO): TAKI MÓVEIS & ELÉTROS LTDA, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL Requerido(a): DEFENSORIA (POLO ATIVO): EUBANES BEZERRA DA SILVA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o artigo 487, III, alínea "b" do novo CPC: " Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III- homologar: (...) b) a transação." A transação é um negócio jurídico que extingue obrigações, mediante a concessão recíproca das partes envolvidas.
In casu, observa-se que as partes formularam acordo, conforme minuta anexa em id. 143747896, assim, sendo as partes maiores e capazes e o objeto desta lide admite transação, é de rigor da devida homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante disposto no artigo 487, III, alínea “b” do novo CPC.
Havendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas.
Cada parte arcará com os honorários dos seus patronos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São José de Mipibu/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:36
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 10:38
Homologada a Transação
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13/03/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 03:36
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 03:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE ELOI ALVES em 14/10/2024 23:59.
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10/09/2024 09:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:55
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 05:58
Decorrido prazo de Taki Móveis & Elétros Ltda, através de seu representante legal em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:58
Decorrido prazo de Taki Móveis & Elétros Ltda, através de seu representante legal em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:15
Decorrido prazo de EUBANES BEZERRA DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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29/06/2024 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 01:42
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:42
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 17/11/2023 23:59.
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23/10/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 23:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/08/2023 08:21
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 23:52
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 10:46
Audiência conciliação realizada para 15/06/2023 10:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu.
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15/06/2023 10:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2023 10:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu.
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15/03/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 13:56
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2023 13:10
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:01
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:00
Audiência conciliação designada para 15/06/2023 10:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu.
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04/11/2021 12:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/11/2021 10:51
Juntada de ata da audiência
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04/11/2021 10:48
Audiência conciliação realizada para 04/11/2021 10:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu.
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03/11/2021 11:26
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2021 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2021 14:13
Audiência conciliação designada para 04/11/2021 10:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu.
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29/09/2021 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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