TJRN - 0805105-26.2023.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 00:07
Decorrido prazo de Danielle Cristine Padilha Costa em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:07
Decorrido prazo de BARTUS JOSE CAMARA DE LIMA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805105-26.2023.8.20.5129 AUTOR: JOSILENE SILVA DE FREITAS DUARTE REU: ANTONIO ENEDINO DUARTE DECISÃO Trata-se de ação possessória que JOSILENE SILVA DE FREITAS DUARTE move contra ANTÔNIO ENEDINO DUARTE.
Petição inicial no id 112206979.
Diz que é proprietária do imóvel situado na Rua Olavo Emiliano Barbosa, 82-1 – Uruaçu, São Gonçalo.
Alega que casou com o demandado em 1998 passando a morar na casa.
Diz que se divorciaram em 2016.
Relata que o imóvel não foi reconhecido como patrimônio comum na ação de divórcio 0103227-19.2016.820.0129 e na ação de sobrepartilha de 0101882-81.2017.820.0129, tendo esta transitado em julgado em abril de 2021.
Alega que o demandado se nega a devolver o imóvel Requer a reintegração de posse.
Formula pedido de liminar Decisão no id. 112256426 indeferindo medida liminar.
Contestação no id. 148803563.
Alega que o imóvel objeto da inicial tem endereço diverso do imóvel constante no documento apresentado pela autora.
Diz que mora no imóvel há 12 anos Manifestação a contestação no id. 154015859 com razões reiterativas.
Alega que saiu do imóvel em razão de separação, por motivo de segurança É o relato.
Decido. 01.
Em saneamento do feito fixo como pontos controvertidos o exercício da posse direta e indireta e a ocorrência de esbulho. 02.
As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito.
Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas.
Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento. 03.
No caso de ausência de respostas, faça-se conclusão para julgamento Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 5 de agosto de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2025 13:06
Conclusos para decisão
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07/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 13:00
Juntada de diligência
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21/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0805105-26.2023.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 19 de maio de 2025.
TALITA PAULA DA SILVA OLIVEIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/05/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:49
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 10:18
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2023 06:49
Conclusos para decisão
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09/12/2023 06:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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