TJRN - 0820121-89.2023.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
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02/07/2025 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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02/07/2025 07:45
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:28
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/07/2025 23:59.
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09/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0820121-89.2023.8.20.5106 REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE SANTOS DE MORAIS REQUERIDO: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, por meio do qual a parte autora pretende obter a retificação da decisão homologatória de ID 129716291, a fim de garantir a não dedução de IRPF e contribuição previdenciária sobre o crédito principal.
Intimado para se manifestar, o ente público não impugnou os cálculos.
Decido.
De início, é de se verificar que a Fazenda Pública não ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença consistente em obrigação de pagar, conforme certidão de decurso do prazo anexa.
Ademais, os valores trazidos pelo exequente nos IDs 142103173 e 142103174, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de IDs 142103173 e 142103174, nos valores de R$ 7.127,17 e R$ 3.118,04, respectivamente, atualizados até o dia 06.02.2025, em favor da parte autora, cujo pagamento será processado independentemente de precatório, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC, contados do recebimento da requisição.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019.
Entendo que o crédito do ID 142103173 possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Gratificação Indenização.
Por sua vez, o crédito do ID 142103174 possui natureza ALIMENTAR e referência do cálculo de Rendimentos de Salários.
O não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública.
Concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró-RN, 4 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Gisela Besch Juíza de Direito -
05/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 07:43
Conclusos para decisão
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04/06/2025 07:43
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:05
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2025 23:59.
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14/05/2025 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 12:50
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 07:43
Conclusos para decisão
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04/04/2025 07:43
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:03
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2025 23:59.
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07/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:27
Conclusos para decisão
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05/02/2025 08:27
Juntada de Certidão
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05/02/2025 04:35
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:54
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:34
Juntada de Certidão
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04/01/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:49
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2024 09:43
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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23/11/2024 00:22
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/11/2024 23:59.
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29/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/08/2024 11:07
Conclusos para decisão
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23/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
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21/08/2024 01:00
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:56
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/08/2024 23:59.
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01/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 08:24
Conclusos para despacho
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28/06/2024 08:23
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:00
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2024 07:56
Recebidos os autos
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13/06/2024 07:56
Juntada de decisão
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12/12/2023 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/12/2023 14:35
Juntada de Certidão
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06/12/2023 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2023 17:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/11/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2023 10:00
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 10:00
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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