TJRN - 0838504-42.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 10:00
Recebidos os autos
-
27/08/2024 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2024 23:59.
-
14/06/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 13:29
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
09/04/2024 14:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 09:18
Juntada de ato ordinatório
-
30/11/2023 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
30/11/2023 08:50
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
30/11/2023 04:45
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 11:59
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 11:59
Decorrido prazo de executado em 26/09/2023.
-
27/09/2023 03:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 03:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:13
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
24/07/2023 05:56
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
22/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0838504-42.2023.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA CLENIUDA DA SILVA registrado(a) civilmente como MARIA CLENIUDA DA SILVA OLIVEIRA POLO PASSIVO: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO.
Defiro o pleito de gratuidade da justiça formulado na petição inicial, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC).
Retificar autuação para alterar a classe do processo para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA".
Intimar a Fazenda Pública, por meio da sua Procuradoria-Geral, para que possa impugnar o pedido de cumprimento de sentença, em 30 (trinta) dias, de acordo com as diretrizes dispostas no art. 535 do Estatuto Processual Civil.
Inexistindo manifestação no prazo acima assinalado, fazer conclusão dos autos para homologação.
Caso contrário, intimar a(s) parte(s) exequente(s), por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possa(m) se pronunciar a respeito da insurgência estatal.
Na hipótese de concordância com a impugnação, retornar os autos conclusos para homologação.
Por outro lado, se existir divergência ou não houver nenhuma resposta no prazo anteriormente estipulado, remeter os autos à Contadoria Judicial (COJUD).
Havendo requisição do órgão de assessoria contábil em relação a algum documento, intimar a(s) parte(s) exequente(s) para, em 15 (quinze) dias, juntá-lo ao processo; devolvendo os autos àquele setor logo na sequência.
Após a entrega do laudo pela COJUD, intimar todas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, possam se manifestar sobre o trabalho técnico apresentado, a teor do que preconiza o art. 477, § 1º, do CPC, aplicado por analogia ao caso.
Ao final, fazer conclusão dos autos, para julgamento da presente fase executória.
Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 17 de julho de 2023.
Airton Pinheiro Juiz de Direito -
20/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/07/2023 16:15
Outras Decisões
-
15/07/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800150-77.2022.8.20.5131
Francisco Araujo Neto
Banco Cetelem S.A
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/02/2022 10:01
Processo nº 0800785-41.2019.8.20.5106
Joseone Bezerra da Silva
Tim S.A
Advogado: Tiago Abdon Felix
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/06/2021 02:00
Processo nº 0805304-88.2021.8.20.5300
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Francisco Firmino da Silva Junior
Advogado: Victor Saraiva Pinto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/02/2023 11:32
Processo nº 0804502-50.2022.8.20.5108
Benedito Matias Alves
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/10/2022 11:30
Processo nº 0822589-50.2023.8.20.5001
Isaac Soler Gonzalez
Leonardo Oliveira Freire
Advogado: Joao Antonio Dias Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/04/2023 21:42