TJRN - 0800672-15.2024.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:42
Decorrido prazo de BARBARA THIANE DE MEDEIROS ALMEIDA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:17
Decorrido prazo de BARBARA THIANE DE MEDEIROS ALMEIDA em 21/08/2025 23:59.
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08/08/2025 10:34
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2025 08:02
Expedição de Ofício.
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06/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0800672-15.2024.8.20.5138 Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo nº. 0800672-15.2024.8.20.5138 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BARBARA THIANE DE MEDEIROS ALMEIDA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por BARBARA THIANE DE MEDEIROS ALMEIDA, com fundamento no trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito à inclusão do auxílio-alimentação e do auxílio-saúde na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias. É fato público e notório que, embora os servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sejam remunerados com recursos do erário estadual, estão submetidos à administração direta do Poder Judiciário, o qual possui autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 99 da Constituição Federal.
Assim, ainda que a condenação recaia sobre o Estado do Rio Grande do Norte, a efetiva implementação da obrigação de fazer deve ser direcionada à unidade administrativa competente, no caso, o setor de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de sua Presidência.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 513 e seguintes do CPC, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Não obstante, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e DETERMINO a expedição de ofício à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, bem como ao respectivo setor de Recursos Humanos, instruído com cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado, cópia da presente decisão, para que seja implementada a inclusão do auxílio-alimentação e do auxílio-saúde na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias da parte autora, conforme expressamente determinado na decisão transitada em julgado.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do ofício, para cumprimento da determinação.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao cumprimento da obrigação no prazo de 5 (cinco) dias, podendo, inclusive, entrar em contato com o setor competente do TJRN para averiguar eventual implantação da medida.
Cumprida a obrigação de fazer, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha de cálculos atualizada, referente à obrigação de pagar (valores retroativos), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil.
Apresentada a planilha, INTIME-SE a Fazenda Pública, por meio de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o artigo 535 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se imediata conclusão para homologação dos cálculos, nos termos do § 3º do art. 535 do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se seguidamente.
CRUZETA/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2025 10:30
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2025 10:00
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/07/2025 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2025 08:11
Conclusos para despacho
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29/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:48
Desentranhado o documento
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24/07/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:21
Recebidos os autos
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24/07/2025 10:21
Juntada de intimação de pauta
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18/02/2025 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/02/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/01/2025 01:28
Decorrido prazo de BARBARA THIANE DE MEDEIROS ALMEIDA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:27
Decorrido prazo de BARBARA THIANE DE MEDEIROS ALMEIDA em 29/01/2025 23:59.
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25/01/2025 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/01/2025 23:59.
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22/01/2025 04:07
Decorrido prazo de BARBARA THIANE DE MEDEIROS ALMEIDA em 21/01/2025 23:59.
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11/12/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:44
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 13:06
Juntada de Ofício
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03/12/2024 12:44
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:21
Declarada suspeição por RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS
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25/11/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 21:19
Conclusos para despacho
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25/09/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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