TJRN - 0809015-77.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 00:26
Decorrido prazo de PIT BULL ARAGUAIA SHOPPING LTDA em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0809015-77.2025.8.20.5004 Parte autora: PIT BULL ARAGUAIA SHOPPING LTDA Parte ré: ROSANA BUENO PEREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido.
Verifico que a ação foi proposta neste juízo devido ao domicílio da demandada inicialmente apontado (Natal/RN), tendo sido negativa a citação, o réu informou endereço de São Paulo, com resultado positivo, contudo, em que pese o entendimento autoral, forçoso que se reconheça a incompetência deste juízo, diante da regra de competência constante no art. 4º, II, da Lei 9.099/95, ou seja, é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, e que vem a ser o domicílio do devedor (São Paulo/SP).
Pelo exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolver-lhe o mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Uma vez ocorrido o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Natal/RN, 22 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
22/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:38
Extinto o processo por incompetência territorial
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13/08/2025 20:52
Conclusos para decisão
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13/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0809015-77.2025.8.20.5004 Parte autora: PIT BULL ARAGUAIA SHOPPING LTDA Parte ré: ROSANA BUENO PEREIRA DESPACHO Considerando que a parte autora tem domicílio em Goiânia/GO e a parte ré foi citada em endereço na cidade de São Paulo/SP, intime-se a demandante para se manifestar sobre a possível extinção do processo por incompetência territorial, em 10 (dez) dias.
Natal, 1 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
01/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 00:05
Decorrido prazo de ROSANA BUENO PEREIRA em 29/07/2025 23:59.
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20/07/2025 06:06
Juntada de entregue (ecarta)
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03/07/2025 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 05:51
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0809015-77.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: PIT BULL ARAGUAIA SHOPPING LTDA CNPJ: 27.***.***/0001-32 , Advogado do(a) AUTOR: BRUNO WINICIUS QUEIROZ DE MORAIS - GO50214 DEMANDADO: , ROSANA BUENO PEREIRA CPF: *65.***.*55-10 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, VI, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, em face da informação dos Correios ID 155777667 , intimo a parte autora para indicar o endereço atualizado do réu, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, 26 de junho de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
26/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:21
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2025 07:43
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/06/2025 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
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06/06/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0809015-77.2025.8.20.5004 Parte autora: PIT BULL ARAGUAIA SHOPPING LTDA Parte ré: ROSANA BUENO PEREIRA DECISÃO Verifico a inexistência de documentos essenciais à propositura da ação, em razão do que determino a intimação da parte autora para juntá-los, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme previsão do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Cuidam-se dos seguintes documentos: - comprovante atualizado de enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (resultado de “Consulta Optantes” pelo Simples Nacional ou “Certidão Simplificada” da Junta Comercial ou resultado de “Pesquisa de Situação Fiscal”); - contrato social e aditivos (arquivos completos), dos quais conste a indicação do atual sócio administrador da pessoa jurídica; e - documento de identificação do sócio administrador da pessoa jurídica autora.
Natal, 26 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
26/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:08
Determinada Requisição de Informações
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23/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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