TJRN - 0807455-03.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Endereço: Praça 7 de Setembro (antiga sede do TJRN) Contato: 3673-8915 (fixo), 98871-9255 (Whtasapp) e Email: [email protected] Processo nº: 0807455-03.2025.8.20.5004 A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão no Art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e das disposições contidas na Portaria 001/2023 - SUJEFP, de 22/03/2023, intime-se parte AUTORA para apresentar RÉPLICA à contestação, em 15 dias, diante da existência de preliminares, prejudiciais e documentação com a defesa.
Natal, 22 de setembro de 2025 ELIZIANA DE PAIVA LOPES Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 00:08
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
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13/08/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:14
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:39
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
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17/06/2025 00:26
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:22
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59025-300 Processo nº: 0807455-03.2025.8.20.5004 AUTORES: SUPERMERCADOS DATERRA LTDA, EUGÊNIO PACELLI DE MEDEIROS RÉUS: DETRAN/RN- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Determino complementação conforme abaixo: Procuração atualizada (“o STJ possui o entendimento de que ´Seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil´ (REsp 902.010/DF, Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/11/2008, DJe 15/12/2008). 3.
Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.765.369/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021) Processo administrativo completo; Comprovação de alienação da motocicleta: contrato de compra e venda, comprovantes bancários, registros do novo comprador, etc.
Declaração que ateste que o servidor atua naquela unidade; ADTS Município: histórico funcional; Aposentados: publicação do ato de aposentadoria em Diário Oficial do ente; Planilha de cálculos fazendo constar as parcelas vencidas e vincendas; Enchentes: ( ) comprovante de residência em nome da parte autora e indicação (nome e CPF) da época do evento. ( ) indicação do nome e CPF das pessoas que residente na casa. ( ) fotos e vídeos qualificados com definição geográfica interna e externa do imóvel ( ) indicar ponto de referência próximo à residência alegadamente inundada (mercearia, farmácia, UPA, Ginásio, borracharia dentre outros) ( ) Explicar divergência entre domicílio alegado e o resultado de pesquisa em banco judicial de dados: xxxxx Comprovação por declaração, de folhas de ponto ou escalas de serviço que presta serviço em unidade de pronto atendimento ou nos serviços móveis de urgência, informando as respectivas datas e lotações, expedida pelo órgão competente; Laudo elaborado pela comissão específica de que trata a LCM n. 119/2010, art. 5, §1º a fim de comprovar a condição de insalubridade e o respectivo grau; Juntada do processo completo de aposentadoria, termo de posse e da carteira de trabalho para pretensões de servidor eventualmente ativo e inativo não concursado (estabilizado); Habilitação de herdeiros: qualificação completa de todos demais herdeiros e declaração do IPE ou NATALPREV em habilitação de servidor falecido; Contrato de trabalho e aditivos para os casos de cobrança de FGTS; Boletim Geral concessivo da promoção nível/patente; Licença-prêmio e férias de ativos e inativos: declaração do órgão de não usufruto; Isenção de IRPF/Contribuição previdenciária: laudo conclusivo indicando doença expressamente prevista no rol da Lei n. 7.713/88, art. 6º, XVI. (Tema 250 do STJ).
Aposentados: prova do ato de aposentadoria.
A parte autora deverá cumprir o determinado em 15 (quinze) dias, vedada a dilação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Intime-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 06:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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