TJRN - 0800639-91.2025.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:01
Decorrido prazo de JOSE HEITOR JERONIMO DE ALMEIDA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1218
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30/07/2025 07:04
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:21
Juntada de Petição de alegações finais
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30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] Processo: 0800639-91.2025.8.20.5137 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: NEIDE DO CARMO SILVA Réu: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, faço à intimação da parte autora, através de seu(s) advogado(s), para no prazo de 15 dias, apresentar Réplica à Contestação.
CAMPO GRANDE, 26 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 MARIA DOS SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria Por ordem do Exmo(a).
Dr(a).ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA .
Juíza de Direito -
26/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:48
Decorrido prazo de JOSE HEITOR JERONIMO DE ALMEIDA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680- 000 Processo: 0800639-91.2025.8.20.5137 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: NEIDE DO CARMO SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado DESPACHO Preenchido os requisitos do art. 319 do CPC/2015, recebo a petição inicial.
Trata-se de demanda com fulcro na Lei nº 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Tendo em vista que raramente é realizado acordo neste tipo de ação, deixo de marcar a audiência de conciliação neste momento processual. 1.
CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa, devendo informar se tem interesse em conciliar. 2.
Ultrapassado o prazo da defesa, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica. 3.
Conforme autorização da Res. nº 345/2020 do CNJ e Resoluções nºs 22/2021 e 28/2022 do TJRN, as partes ficam intimadas para, em 05 dias, se manifestar sobre a adoção do juízo 100% digital, que “constitui na modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores” (art. 2º, da Res. 22/2021 TJRN).
Se as partes restarem omissa, determino que a secretaria reitere a intimação por igual prazo, ressalte-se que a parte ré pode se opor até o prazo da defesa.
Na hipótese da parte ficar silente após os prazos supracitados, restará configurada a aceitação tácita. 4.
Identifique-se o processo com a etiqueta “juízo 100% digital”, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo..
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
CAMPO GRANDE, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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