TJRN - 0826833-61.2024.8.20.5106
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2025 09:58
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contatos: (84) 3673-9810/9811 - 98899-8507 - E-mail [email protected] INTIMAÇÃO 0826833-61.2024.8.20.5106 – INTIMAÇÃO DE DESPACHO Destinatário: DIEGO FRANCO SANTANA DE ASSIS - OAB/RN - 10936-A De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões face ao Recurso Inominado interposto nos autos.
Desta forma, fica devidamente intimada.
DADOS DO PROCESSO Processo nº: 0826833-61.2024.8.20.5106 Valor da Causa: R$ 15.777,33 REQUERENTE: LAERCIO XAVIER DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOSSORO ATENÇÃO PARA ESTAS INFORMAÇÕES Informamos que a HABILITAÇÃO dos advogados nos processos em trâmite no sistema PJe deverá ser feito diretamente ao entrar no sistema, via certificado digital.
Este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (megabytes) no formato "PDF" (arquivos de textos).
Enquanto, os arquivos em formato "PNG" (imagens) até 3.0MB/arquivo.
Os arquivos em áudio são limitados a 10MB/arquivo (“áudio/ogg”, “áudio/vorbis” e “áudio/mpeg”).
Mossoró-RN, 26/05/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
26/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:48
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:22
Decorrido prazo de DIEGO FRANCO SANTANA DE ASSIS em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
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15/03/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:00
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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