TJRN - 0811065-61.2025.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 06:01
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811065-61.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA LUIZA NOGUEIRA DA SILVA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: EVERSON PEREIRA DO NASCIMENTO - RN0011700A Parte Ré: REU: TERESINHA COSTA NOGUEIRA DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 152754243, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para manifestação acerca dos ofícios resposta e da consulta SISBAJUD, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá indicar se pretende receber o valor em espécie ou por transferência bancária, trazendo, assim, os dados da conta de sua titularidade.
Mossoró, 21 de agosto de 2025 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciário/Chefe de Unidade Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
21/08/2025 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 10:54
Juntada de Ofício
-
04/08/2025 10:29
Juntada de Ofício
-
29/07/2025 08:47
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 11:54
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2025 11:53
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2025 11:47
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 11:46
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0811065-61.2025.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA NOGUEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: EVERSON PEREIRA DO NASCIMENTO - RN0011700A REU: TERESINHA COSTA NOGUEIRA DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc.
I – Defiro o pedido de gratuidade judiciária (art. 98, do CPC), sem prejuízo de eventual reavaliação; II – Oficie-se o Banco do Brasil para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de valores existentes, a qualquer título, em nome de TERESINHA COSTA NOGUEIRA DA SILVA (CPF nº *66.***.*69-00), com os respectivos extratos — depositando judicialmente, em conta vinculada a este processo, toda a quantia encontrada.
III- Oficie-se o INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de dependentes habilitados em nome da falecida TERESINHA COSTA NOGUEIRA DA SILVA (CPF nº *66.***.*69-00), bem como se há valores, a qualquer título, em seu nome; IV - Proceda-se com a consulta de numerários via SISBAJUD a fim de apurar a existência de valores em contas bancárias da de cujus, ficando autorizada a constrição se o saldo não for ínfimo; V – Com as respostas, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá indicar se pretende receber o valor em espécie ou por transferência bancária, trazendo, assim, os dados da conta de sua titularidade.
VI – Se requerer novas diligências, façam-se conclusos para despacho.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834944-24.2025.8.20.5001
Isis Lilian de Oliveira Galvao
Advogado: Isis Lilian de Oliveira Galvao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/05/2025 09:42
Processo nº 0840926-53.2024.8.20.5001
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Vanusa Pereira Garcia
Advogado: Thiago Max Souza da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/02/2025 07:12
Processo nº 0840926-53.2024.8.20.5001
Vanusa Pereira Garcia
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Reginaldo Belo da Silva Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/06/2024 10:56
Processo nº 0100277-28.2016.8.20.0132
Aida Ribeiro de Faria
Municipio de Riachuelo/Rn, Representado ...
Advogado: Moacir Fernandes de Morais Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2016 00:00
Processo nº 0801463-12.2024.8.20.5161
Francisco de Assis Nunes de Oliveira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Lucas Negreiros Pessoa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:32