TJRN - 0802772-76.2024.8.20.5126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO DO TRAIRI em 19/08/2025.
-
20/08/2025 00:07
Decorrido prazo de Alexandre Magno de Mendonça Rêgo em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO DO TRAIRI em 19/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0802772-76.2024.8.20.5126 Partes: IVONETE PINTO DO NASCIMENTO x MUNICIPIO DE SAO BENTO DO TRAIRI DESPACHO Recebo a Inicial e defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Tendo em vista o disposto no art. 3341, §4º, inciso II, do CPC, deixo de marcar, por ora, audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré, por seu representante judicial, para responder ao pedido no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 335 c/c art. 183), observando-se, quanto ao mandado, o disposto nos arts. 344 e 250, do CPC.
Se a defesa contiver matéria preliminar ou apresentar documentos, intimar a parte autora para se pronunciar, conforme preceituam os arts. 350 e 351, também do CPC.
Cumpra-se.
SANTA CRUZ/RN, data registrada no sistema NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 CPC, Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. (...) § 4o A audiência não será realizada: (...) II - quando não se admitir a autocomposição. (Grifos acrescidos) -
20/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 10:24
Juntada de diligência
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02/04/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 16:16
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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