TJRN - 0803143-83.2022.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:07
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:17
Decorrido prazo de THAIS RAISSA VALLADAO DE SOUSA em 02/09/2025 23:59.
-
16/08/2025 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2025 14:41
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Contato (84) 3673-9410 - E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0803143-83.2022.8.20.5102 AUTOR: GUILHERME DE QUEIROZ FERREIRA REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, NETGO TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA, BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, PROXXIMA TELECOMUNICACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(s) réu(s) alegou(aram) matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou(aram) documentos à(s) contestação(ões), INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Ceará-Mirim/RN, 8 de agosto de 2025.
LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Servidor(a) Responsável (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 05:51
Decorrido prazo de PROXXIMA TELECOMUNICACOES LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 08:50
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 00:12
Decorrido prazo de THAIS RAISSA VALLADAO DE SOUSA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSENILTON BARBOSA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA BETANIA VALLADAO DE SOUSA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:09
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0803143-83.2022.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: GUILHERME DE QUEIROZ FERREIRA Rua Rodolfo Garcia, 1076, Rua Principal, s/n, centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-973 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Rua Mermoz, null, null, Cidade Alta, NATAL/RN - CEP 59025-250 Nome: NETGO TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA Av.
Luís Lopes Varela, 500, null, centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570- 000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Vistos e etc.
Trata-se de pedido de denunciação da lide formulado pela parte demandada COSERN – Companhia Energética do Rio Grande do Norte.
Alega a parte ré, em síntese, que o poste de sua propriedade, envolvido no acidente descrito na exordial, possui infraestrutura compartilhada com diversas empresas de telecomunicações, dentre elas Brisanet Telecomunicações S.A. e Proxxima Telecomunicações S.A., sendo estas responsáveis pela instalação e manutenção de seus respectivos cabos.
Sustenta que a fiação supostamente envolvida no acidente que lesionou o autor é de titularidade dessas empresas. É o sucinto relatório.
Passo a decidir.
Analisando os autos, verifico que a pretensão da parte demandada encontra amparo legal no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, porquanto restou demonstrada, em cognição sumária, a existência de relação jurídica de cooperação técnica e operacional quanto ao uso do poste entre a COSERN e as empresas denunciadas, cuja obrigação de manter a regularidade técnica da fiação é atribuída às ocupantes da infraestrutura, conforme dispõe a Resolução Normativa ANEEL nº 797/2017.
A denunciação da lide, no caso em tela, revela-se pertinente, porquanto visa a garantir a economia processual e a evitar a prolação de decisões conflitantes, concentrando em um único processo a discussão acerca da responsabilidade principal e da eventual responsabilidade regressiva do denunciado.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de denunciação da lide formulado por COSERN – Companhia Energética do Rio Grande do Norte e, em consequência, determino: a) a citação de BRISANET TELECOMUNICAÇÕES S.A. e de PROXXIMA TELECOMUNICAÇÕES S.A., com os endereços indicados na petição de ID Num. 105445737, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentem contestação; b) com as contestações, certifique-se a tempestividade e intime-se o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias; c) após a réplica, tragam-me os autos conclusos para decisão, oportunidade em que procederei com o saneamento e organização do feito.
Intimem-se.
Citem-se.
Diligencie-se.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
29/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 07:56
Decisão Determinação
-
10/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA BETANIA VALLADAO DE SOUSA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:28
Decorrido prazo de THAIS RAISSA VALLADAO DE SOUSA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA BETANIA VALLADAO DE SOUSA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:47
Decorrido prazo de THAIS RAISSA VALLADAO DE SOUSA em 04/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 04:00
Decorrido prazo de THAIS RAISSA VALLADAO DE SOUSA em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 06:58
Decorrido prazo de GUILHERME DE QUEIROZ FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:58
Decorrido prazo de GUILHERME DE QUEIROZ FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:58
Decorrido prazo de GUILHERME DE QUEIROZ FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:58
Decorrido prazo de GUILHERME DE QUEIROZ FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:58
Decorrido prazo de GUILHERME DE QUEIROZ FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:58
Decorrido prazo de GUILHERME DE QUEIROZ FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 05:29
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 07:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/07/2023 01:58
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 10:50
Audiência conciliação realizada para 03/07/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
03/07/2023 10:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2023 10:30, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
03/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:01
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
02/05/2023 11:52
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
02/05/2023 11:26
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
02/05/2023 11:12
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
02/05/2023 11:06
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 13:13
Recebidos os autos.
-
28/04/2023 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
28/04/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:31
Audiência conciliação designada para 03/07/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
25/04/2023 13:46
Recebidos os autos.
-
25/04/2023 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
24/04/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 10:01
Juntada de aviso de recebimento
-
05/03/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 11:35
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
14/11/2022 11:34
Audiência conciliação não-realizada para 14/11/2022 11:20 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
14/11/2022 11:24
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
14/11/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 09:57
Juntada de aviso de recebimento
-
08/10/2022 02:23
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
08/10/2022 01:35
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
07/10/2022 14:50
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 22/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 12:16
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
29/09/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:27
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
30/08/2022 11:48
Decorrido prazo de GUILHERME DE QUEIROZ FERREIRA em 25/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 11:48
Decorrido prazo de GUILHERME DE QUEIROZ FERREIRA em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 10:47
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2022 10:46
Audiência conciliação designada para 14/11/2022 11:20 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
26/08/2022 10:45
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
26/08/2022 10:45
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
17/08/2022 15:39
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
17/08/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 22:10
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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