TJRN - 0800280-75.2025.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 00:10
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: LUZANIRA PINHEIRO REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL PROCESSO Nº 0800280-75.2025.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o recurso de Apelação de ID. 153797508 foi apresentado tempestivamente, INTIME-SE a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º, CPC/15).
Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça para exercício do juízo de admissibilidade e apreciação do recurso interposto, exceto em caso de apelação contra decisão de indeferimento da petição inicial (art. 330, CPC/15), de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC/15) e de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, CPC/15), hipóteses nas quais os autos deverão seguir conclusos para eventual exercício do juízo de retratação (arts. 331, 332, §3º e 485, §7º, CPC/15).
Umarizal/RN, 6 de junho de 2025.
HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
06/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:14
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:47
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:18
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 14:49
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 16:20
Outras Decisões
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01/03/2025 08:40
Conclusos para decisão
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01/03/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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