TJRN - 0801467-65.2025.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi CEJUSC VALE DO APODI Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0801467-65.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): LUIS FERREIRA NETO Demandado(a)(s): APPN BENEFICIOS INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação (Art. 334/CPC), a ser realizada no dia 29/10/2025 11:10h, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/2015). 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: https://lnk.tjrn.jus.br/lnktjrnjusbrcejuscapdsala2 Apodi/RN, 19 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MARIA ISABEL SEVERO DE OLIVEIRA SOUZA Conciliador(a) -
19/09/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2025 10:38
Recebidos os autos.
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19/09/2025 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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19/09/2025 10:38
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 29/10/2025 11:10 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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19/09/2025 10:36
Juntada de Certidão
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19/09/2025 10:35
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) cancelada conduzida por 06/10/2025 13:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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05/09/2025 09:50
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2025 02:12
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi CEJUSC VALE DO APODI Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0801467-65.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): LUIS FERREIRA NETO Demandado(a)(s): ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação (Art. 334/CPC), a ser realizada no dia 06/10/2025 13:00h, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/2015). 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 27 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MARIA ISABEL SEVERO DE OLIVEIRA SOUZA Conciliador(a) -
27/08/2025 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:26
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 06/10/2025 13:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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27/08/2025 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 10:45
Recebidos os autos.
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27/08/2025 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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26/08/2025 00:24
Decorrido prazo de ELZIRA NAZARE MAIA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição incidental
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01/08/2025 06:03
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 05:53
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801467-65.2025.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS FERREIRA NETO REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, a parte autora requereu a citação via edital (ID. 158502189), considerando que o pretendido constitui modalidade de citação ficta, de caráter excepcional, que encontra seu regramento legal entre os arts. 256 e 259 do Código de Processo Civil.
Para o deferimento dessa modalidade há necessidade do exaurimento mínimo dos meios disponíveis para uma citação pessoal.
No caso dos atos, apesar de que não seja necessário o total esgotamento das diligências, não houve, ao menos, o exaurimento razoável dos meios disponíveis para citação pessoal, fragilizando a determinação da citação editalícia no presente momento processual.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de citação por edital e DETERMINO, a intimação da parte autora para diligenciar o endereço da parte ré, sendo-lhe facultado requerer modalidades de consultas de endereço, ou apresentar endereço atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Sendo exitosa a tentativa de citação, prossiga-se o feito nos termos do despacho proferido no ID. 151439030; em caso de inércia da parte autora em fornecer novo endereço, retornem-me os autos conclusos para sentença; havendo requerimentos diversos, retornem-me os autos conclusos para despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
30/07/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ELZIRA NAZARE MAIA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ELZIRA NAZARE MAIA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP 59.700-000 Processo: 0801467-65.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Demandante(s): LUIS FERREIRA NETO Demandado(a)(s): ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os Atos Ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo/atual endereço da parte demandada — com o fito de citar/intimar a parte adversa e sob pena de extinção do feito — tendo em vista que o endereço indicado na petição do ID 156430374, é o mesmo para o qual já foi expedida citação (ID 152001289), com diligência negativa (ID 155716641).
Consigne-se que poderá a parte autora, no referido prazo, requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 4 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Chefe de Secretaria -
04/07/2025 08:23
Recebidos os autos.
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04/07/2025 08:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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04/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:34
Recebidos os autos.
-
25/06/2025 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
25/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:33
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) cancelada conduzida por 26/06/2025 11:10 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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25/06/2025 13:55
Juntada de termo
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03/06/2025 08:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0801467-65.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Demandante(s): LUIS FERREIRA NETO Demandado(a)(s): ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação (Art. 334/CPC), a ser realizada no dia 26/06/2025, às 11h10min, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/2015). 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: https://lnk.tjrn.jus.br/lnktjrnjusbrcejuscapdsala2 Apodi/RN, 20 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Chefe de Secretaria -
20/05/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:51
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 26/06/2025 11:10 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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20/05/2025 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 14:47
Recebidos os autos.
-
20/05/2025 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
20/05/2025 14:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS FERREIRA NETO.
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20/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:52
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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