TJRN - 0801194-10.2025.8.20.5105
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato: (84) 36739544 - Email: [email protected] Processo nº. 0801194-10.2025.8.20.5105 Requerente: JOSE WDERLON ALVES DA SILVA Requerido(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO - Provimento 252, de 18 de dezembro de 2023 Através deste ato, procedo à intimação da parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada em ID 153751797.
MACAU,27 de agosto de 2025 SHIRLEY SIQUEIRA DANTAS ANALISTA JUDICIÁRIA Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
27/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:51
Audiência Conciliação - Justiça Comum cancelada conduzida por 27/08/2025 11:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Macau, #Não preenchido#.
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27/08/2025 10:50
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:48
Desentranhado o documento
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27/08/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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25/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 12:03
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato: (84) 3673-9538 - gabinete - Email: [email protected] Processo: 0801194-10.2025.8.20.5105 Parte Ativa: JOSE WDERLON ALVES DA SILVA Parte Passiva: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a audiência destes autos foi aprazada no dia e horário abaixo especificados, devendo ser observadas as seguintes instruções da magistrada titular desta 1ª Vara da Comarca de Macau, a Dra.
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA: Audiência Tipo: Instrução Sala: Sala Padrão 1ªVM Data: Tipo: Conciliação - Justiça Comum Sala: Sala Conciliação 1ªVM Data: 27/08/2025 Hora: 11:00 LINK e QRCODE da AUDIÊNCIA: https://lnk.tjrn.jus.br/hzmku INSTRUÇÕES DA AUDIÊNCIA: 1.
A audiência poderá ser realizada na modalidade presencial ou híbrida através do acesso ao LINK disponibilizado, a ser utilizado pelos advogado(a)s, assim como por representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública que não possam comparecer à sala de audiências da 1ª Vara no Fórum Emídio Avelino; 2.
As partes, testemunhas e declarantes que eventualmente residam fora da sede da Comarca ou que tenham alguma dificuldade comprovada de locomoção também poderão fazer uso do link e comparecer de forma virtual.
As demais, deverão comparecer pessoalmente na sala de audiências do Fórum; 3.
As partes, advogados, advogadas, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública que não puderem comparecer presencialmente ficam cientes de que deverão acessar o link abaixo no horário agendado e que, somente em caso de atraso na audiência por algum problema técnico ou prolongamento em audiência anterior, serão avisados via WhatsApp pelo gabinete da Vara; 4.
Não serão enviados lembretes nem links para os advogados, advogadas, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública a respeito do horário da audiência, seja na véspera ou no dia, por WhatsApp ou ligação, sendo de total responsabilidade do referido profissional o acesso ao link disponibilizado no processo e o ingresso no ato no horário marcado; 5.
Os senhores advogados e senhoras advogadas, assim como membros do Ministério Público e da Defensoria Pública ficam também cientes de que a tolerância para ingresso no ato será de 10 minutos, após o que a audiência será iniciada mesmo na ausência do(a) advogado(a), representante do MP ou da Defensoria, exceto se houver justificativa para o atraso ou pedido de adiamento, aplicando-se, por óbvio, as consequências previstas no CPC e CPP para as ausências ou atrasos injustificados. 6.
AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELOS RÉUS SERÃO INTIMADAS ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS.
Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.
SHIRLEY SIQUEIRA DANTAS Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:13
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 27/08/2025 11:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Macau, #Não preenchido#.
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26/05/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 20:20
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE WDERLON ALVES DA SILVA.
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21/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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