TJRN - 0802178-43.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802178-43.2025.8.20.5121 Promovente: MARCELO AUGUSTO EMERECIANO MAIA *11.***.*21-32 Promovido(a): EMANUEL OLIVEIRA SIQUEIRA e outros SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes para que surtam efeitos jurídicos (Id. 159354314).
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquive-se, dispensando as intimações.
Sem custas, nem honorários.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
08/08/2025 05:36
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 05:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:12
Homologada a Transação
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04/08/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2025 15:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 31/07/2025 15:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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31/07/2025 15:34
Audiência de conciliação Em continuação conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2025 15:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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29/07/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 14:23
Juntada de diligência
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18/07/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 11:36
Juntada de diligência
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27/06/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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20/06/2025 12:28
Recebidos os autos.
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20/06/2025 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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20/06/2025 04:10
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/06/2025 04:50
Juntada de entregue (ecarta)
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03/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Processo n°: 0802178-43.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte: MARCELO AUGUSTO EMERECIANO MAIA *11.***.*21-32 Parte: EMANUEL OLIVEIRA SIQUEIRA e outros ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M.
Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra.
Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 31/07/2025 às 15:20, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/mcicejusccvelvarasjuizado Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Nas causas cíveis, não comparecendo a parte requerida, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento, de plano; não comparecendo a parte autora, o processo será arquivado (arts. 18, § 1.º, 20 e 51, I da Lei 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte requerida e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento, concedendo-se prazo para juntada de contestação. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
ATENÇÃO: As partes/prepostos deverão comparecer munidos de documento de identidade e CPF, não sendo admitido, nesse juízo, o instituto da representação.
Macaíba, 29 de maio de 2025.
KARINA REGINA NUNES BARROS CARLOS Chefe de Secretaria Mat. 208182-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:44
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 31/07/2025 15:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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29/05/2025 08:28
Recebidos os autos.
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29/05/2025 08:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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28/05/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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