TJRN - 0803593-09.2025.8.20.5300
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 06:19
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 00:25
Decorrido prazo de BRENO SALES BRASIL em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0803593-09.2025.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARETH DE LIMA REU: SECRETÁRIA DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NAORTE DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que o procedimento cirúrgico pretendido fora requerido junto ao Sistema Único de Saúde - SUS, em data anterior ao ajuizamento da ação, bem como para que apresente a negativa do ente público demandado em promover o referido procedimento médico.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 2 de junho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
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02/06/2025 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/06/2025 04:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 02:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2025 00:50
Conclusos para decisão
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02/06/2025 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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