TJRN - 0851143-29.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:27
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
03/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 10:38
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0851143-29.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, FRANCISCO AVELINO JUNIOR, FRANCISCO AZEVEDO DO NASCIMENTO, FRANCISCO BARBOSA DA SILVA FILHO, FRANCISCO BARBOSA FILHO, FRANCISCO BATISTA DA COSTA, FRANCISCO BATISTA DE MOURA, FRANCISCO BATISTA DE SOUZA BEZERRA, FRANCISCO BATISTA PEREIRA, FRANCISCO BERNARDO DA COSTA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc.
Tendo-se em conta o pedido de habilitação dos sucessores da parte Francisco Barbosa Filho e a informação de inexistência de inventário judicial ou extrajudicial, determino a citação do Estado do Rio Grande do Norte, para pronunciamento, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 690, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 28 de maio de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:06
Juntada de Petição de comunicações
-
11/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/12/2024 11:14
Outras Decisões
-
21/08/2024 07:18
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:06
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 19:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/08/2022 09:20
Conclusos para decisão
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17/08/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 19:13
Outras Decisões
-
19/07/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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