TJRN - 0908390-65.2022.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0908390-65.2022.8.20.5001 Exequente: SEBASTIANA PINHEIRO DA SILVA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Frise-se que o alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
06/06/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:10
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:33
Determinado o arquivamento
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05/06/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:55
Determinado o arquivamento
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03/06/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:34
Recebidos os autos
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27/05/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/05/2025 23:59.
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17/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 08:58
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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13/03/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:48
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:20
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/03/2025 23:59.
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26/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 08:33
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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25/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 03:15
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/01/2025 23:59.
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12/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 19:04
Outras Decisões
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29/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:40
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/11/2024 23:59.
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25/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 08:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/09/2024 08:55
Processo Reativado
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11/09/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 08:29
Conclusos para decisão
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09/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 07:59
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 07:59
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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03/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 07:40
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 04:16
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 02/08/2023 23:59.
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11/07/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2023 07:22
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 10:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 10:38
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/04/2023 23:59.
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28/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 12:42
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 10:51
Conclusos para decisão
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07/02/2023 01:57
Decorrido prazo de LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA em 06/02/2023 23:59.
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21/11/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 11:50
Outras Decisões
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28/10/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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