TJRN - 0800848-72.2025.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:13
Decorrido prazo de Marlineide Maria da Silva em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/09/2025 23:59.
-
04/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/07/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:07
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2025 13:05
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:09
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
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24/06/2025 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL VARELLA GOMES DA COSTA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ/RN - CEP 59275-000 Contato: (84) 3673-9700 - Email:[email protected] Processo n° 0800848-72.2025.8.20.5133 Requerente: MARLINEIDE MARIA DA SILVA Requerido:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC, emendar a inicial para: a) comprovar documentalmente que possui os requisitos para a concessão da gratuidade judiciária, na forma do art. 98 do CPC, devendo ser apresentado cópia dos extratos bancários mensais completos dos últimos três meses; ou o último contracheque da remuneração auferida; e, sendo empresário, os três últimos meses de pro labore, não sendo admitida a mera declaração de hipossuficiência. b) apresentar comprovante de endereço em nome próprio; c) INFORMAR o valor da causa e proceder o recolhimento das custas processuais; d) juntar cópia de identidade ou CNH; e) juntar procuração. f) juntar termo de penhora do aludido imóvel com cópia da certidão do Oficial de Justiça.
Adverte-se que, diante de ausência de previsão no rito processual, não será concedido prazo para segunda emenda caso a justificativa seja apresentada em desconformidade com as determinações retro.
Tangará/RN, data registrada no sistema.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURÍCIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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