TJRN - 0800074-56.2021.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800074-56.2021.8.20.5109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Vieram os autos conclusos após manifestação da exequente requerendo o leilão dos bens móveis penhorados (ID 152747378 - Pág. 13). 2. É o relatório.
DECIDO. 3.
Inicialmente, determino a realização do leilão judicial do bem referido na petição de ID 152747378 - Pág. 13.
Outrossim, nomeio o leiloeiro Edeylson Peixoto Fidelis, inscrito na JUCERN sob o N° 0112/2016, para a função, nos termos do art. 883 do CPC. 4.
Desse modo, considerando o narrado no item 3, determino o seguinte: a) intime-se o leiloeiro para ciência do encargo; b) à Secretaria, providências necessárias. 5.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se. 6.
Registro, por oportuno, que o leiloeiro Edeylson Peixoto Fidelis, inscrito na JUCERN sob o n° 0112/2016, deverá ser devidamente cadastrado para atuar nos novos leilões judiciais desta comarca, à semelhança do que se verificou nos presentes autos (item 3), ressaltando que a secretaria deve entrar em contato com urgência com o leiloeiro para dar prioridade ao cumprimento do presente processo, em curso desde 2021 e, também, tendo em vista que o índice de resolução das execuções nesta Comarca é muito abaixo do que se espera da celeridade da justiça.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
02/09/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:29
Outras Decisões
-
02/09/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:05
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800074-56.2021.8.20.5109 Cumprindo o despacho ID 139651496, considerando o decurso do prazo certificado no ID 157710827, intimo a parte exequente para se manifestar sobre a avaliação, bem como para dizer se pretende adjudicar ou alienar por iniciativa particular ou por hasta pública, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de levantamento da penhora (arts. 876/886 do NCPC).
ACARI/RN, 16 de julho de 2025.
KATIUCIA SHYRLEY BEZERRA PEREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:12
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 17/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800074-56.2021.8.20.5109 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, juntei no ID 152747378 a carta precatória devolvida, com auto de penhora lavrado na página 13 do referido ID.
CERTIFICO que o processo ficará aguardando o decurso do prazo para impugnação.
ACARI/RN, 27 de maio de 2025.
KATIUCIA SHYRLEY BEZERRA PEREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:03
Juntada de carta precatória devolvida
-
28/03/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:27
Expedição de Carta precatória.
-
11/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 04:55
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 01:25
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:20
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 06/09/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 01:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:07
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:00
Juntada de Alvará recebido
-
16/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 15:47
Juntada de carta precatória devolvida
-
19/03/2024 09:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:33
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:33
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 22:52
Expedição de Carta precatória.
-
18/10/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 15:13
Transitado em Julgado em 18/05/2022
-
21/08/2023 18:21
Decorrido prazo de CONAFER em 20/06/2023.
-
21/06/2023 06:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 06:32
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:07
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 07:43
Juntada de Petição de comunicações
-
25/04/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:35
Outras Decisões
-
19/04/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 23:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:11
Outras Decisões
-
13/01/2023 23:07
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 23:07
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 14:00
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 15:43
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 20:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 23:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES em 23/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 23:02
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 23/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 15:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 21:02
Conclusos para decisão
-
22/05/2022 15:01
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 18/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 15:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES em 18/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 11:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2022 07:00
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO PEREIRA DE MEDEIROS DELGADO em 17/05/2022 23:59.
-
31/03/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 17:23
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2022 00:14
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 00:13
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 27/01/2022.
-
28/01/2022 08:46
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 08:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES em 27/01/2022 23:59.
-
07/12/2021 13:17
Audiência conciliação realizada para 27/10/2021 08:00 Vara Única da Comarca de Acari.
-
29/11/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 08:01
Juntada de termo
-
27/10/2021 01:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/09/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 12:53
Audiência conciliação designada para 27/10/2021 08:00 Vara Única da Comarca de Acari.
-
14/09/2021 23:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 05:57
Juntada de aviso de recebimento
-
17/03/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2021 12:22
Audiência conciliação realizada para 10/03/2021 09:00.
-
05/02/2021 16:55
Audiência conciliação designada para 10/03/2021 09:00.
-
05/02/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 16:55
Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2021 17:26
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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