TJRN - 0821519-86.2023.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0821519-86.2023.8.20.5004 Parte autora: J DO C DE ARAUJO JUNIOR REFRIGERACAO - ME Parte ré: GASTROPROCTO HOSPITAL DIA E SERVIÇOS MEDICOS LTDA DECISÃO Chamo o feito a ordem, tornando sem efeito o despacho anterior, uma vez que não cabe expedição de ofício ao Banco Central para consulta de declarações, devendo ser efetuadas as pesquisas por meio dos sistemas disponíveis ao poder judiciário, nos termos da resolução CNJ n° 584, de 27 de setembro de 2024.
Observo ainda que já foi realizada diligência nesse sentido, via INFOJUD conforme certificado no ID 160716360, bem como pesquisas no Sisbajud, Renajud, Sniper, tendo sido realizada a inscrição do nome da empresa executada via SERASAJUD.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, indicando bens a penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da execução.
Cumpra-se.
Natal/RN, 5 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
05/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0821519-86.2023.8.20.5004 Parte autora: J DO C DE ARAUJO JUNIOR REFRIGERACAO - ME Parte ré: GASTROPROCTO HOSPITAL DIA E SERVIÇOS MEDICOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte credora para indicá-los em 05 (cinco) dias ou requerer o que for do seu interesse, sob pena de extinção do feito, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Natal/RN, 14 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
14/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0821519-86.2023.8.20.5004 Parte exequente: J.
DO C.
DE ARAÚJO JUNIOR REFRIGERAÇÃO - ME Parte executada: GASTROPROCTO HOSPITAL DIA E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CERTIDÃO DE CRÉDITO Certifico, em razão do meu ofício, que neste juízo, J.
DO C.
DE ARAÚJO JUNIOR REFRIGERAÇÃO - ME, inscrito(a) no CNPJ n° 15.***.***/0001-54, domiciliado(a) na rua Dr.
Mário Negócio, 1980, sala A, Alecrim, Natal/RN, CEP: 59040-000, propôs o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra GASTROPROCTO HOSPITAL DIA E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ nº 03.***.***/0001-49, domiciliado(a) na Rua Apodi, 596, Tirol, Natal/RN, CEP: 59020-130, autuado(a) sob o Processo nº 0821519-86.2023.8.20.5004, o qual tendo seguido seus termos regulares foi julgado por sentença homologatória (Id 115072514) de acordo (Id 114978457), proferida em 15/02/2024, com trânsito em julgado (Id 115302250), tendo o dispositivo a seguir: "Tendo em vista a inserção de termo de acordo extrajudicial nos autos, homologo por Sentença a transação celebrada entre as partes para que surta os seus efeitos legais e jurídicos, declarando extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", e art. 354 do CPC.
As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.(...)", e que, até a presente data, não houve cumprimento da obrigação pela parte executada GASTROPROCTO HOSPITAL DIA E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, sendo R$ 18.335,55 (dezoito mil trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) o valor corrigido da dívida, conforme Ordem Judicial de Bloqueio acostada no Id 136067241.
Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito é passada a presente CERTIDÃO DE CRÉDITO, originada de título executivo judicial, líquido e certo, exigível e não honrado, no valor acima consignado.
Esta certidão, por constituir-se documento de dívida, é passível de protesto, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.492/97, sob responsabilidade exclusiva da parte protestante.
Eu, Robespyerr Dellano Alves da Silva, analista judiciário, matrícula 198.203-6, digitei, subscrevo e assino a presente certidão.
Natal/RN, 24 de julho de 2025.
Robespyerr Dellano Alves da Silva Mat. 198.203-6 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:10
Outras Decisões
-
16/07/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0821519-86.2023.8.20.5004 Parte autora: J DO C DE ARAUJO JUNIOR REFRIGERACAO - ME Parte ré: GASTROPROCTO HOSPITAL DIA E SERVIÇOS MEDICOS LTDA DECISÃO Tendo em vista que, para a que se proceda à penhora do faturamento da empresa executada, seria necessária a nomeação de administrador-depositário (§ 2º art. 866 do CPC), procedimento que não se compatibiliza com o rito simples e célere dos Juizados Especiais, indefiro o pedido formulado pela parte autora/exequente.
Intimem-se as partes para ciência desta e a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Com o decurso, venham os autos para decisão.
Cumpra-se.
Natal/RN, 8 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
08/07/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0821519-86.2023.8.20.5004 Parte autora: J DO C DE ARAUJO JUNIOR REFRIGERACAO - ME Parte ré: GASTROPROCTO HOSPITAL DIA E SERVIÇOS MEDICOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão anexada no ID 152733454, devendo indicar bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo deferido sem manifestação da autora, à conclusão dos autos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Natal/RN, 27 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
28/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:32
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2025 05:17
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 04:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:28
Outras Decisões
-
22/02/2025 00:23
Decorrido prazo de GUTEMBERGH DA SILVA NOBREGA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:06
Decorrido prazo de GUTEMBERGH DA SILVA NOBREGA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 05:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/01/2025 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:06
Decorrido prazo de GASTROPROCTO HOSPITAL DIA E SERVIÇOS MEDICOS LTDA em 23/09/2024.
-
03/09/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 13:00
Juntada de diligência
-
31/08/2024 00:34
Decorrido prazo de GASTROPROCTO HOSPITAL DIA E SERVIÇOS MEDICOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 07:40
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 07:26
Decorrido prazo de SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 13:29
Processo Reativado
-
07/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 19:15
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 18:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 10:43
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
19/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:44
Homologada a Transação
-
10/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:31
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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