TJRN - 0833158-42.2025.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
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14/08/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 05:49
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo: 0833158-42.2025.8.20.5001 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Exequente: FUNDACAO BRADESCO e JUÍZO DA 03ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO Executado: 10ª Vara Cível da Comarca de Natal . .. ...
DESPACHO Trata-se de carta precatória, cuja finalidade é a realização de prova pericial de engenharia civil a ser realizada nos documentos constantes dos autos e no local de realização da obra, se necessário.
Diante do que, determino o fiel cumprimento do objeto deprecado, com a realização de perícia, a ser realizada por engenheiro civil, para tanto nomeio o Sr.
Isac Medeiros, CPF nº *73.***.*30-73, telefone: (84)98719-4742, e-mail: [email protected], perito de confiança deste juízo, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar proposta de honorários periciais, devendo observar as peculiaridades do caso e os quesitos apresentados pelas partes.
Sobrevindo resposta do perito, intime-se a parte interessada FUNDACAO BRADESCO para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, devendo, em caso de concordância, comprovar o depósito dos honorários(CPC, 465, §3º).
Comprovado o depósito dos honorários periciais, proceda-se com a realização da perícia, através do perito nomeado, o qual deverá apresentar o laudo no prazo d 15(quinze) dias.
O perito deverá verificar, por meio de perícia técnica, os documentos que instruem o presente feito e, caso necessário, fazer a visita ao imóvel objeto da contenda.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e, querendo, indicarem assistente técnico (art. 465, §1º, CPC).
Não efetivado o depósito, voltem-me os autos conclusos.
Comunique-se ao juízo deprecante para os devidos fins.
Após, com a apresentação do laudo, devolva-se com as cautelas legais e as homenagens de estilo.
Intimações necessárias. . Natal/RN, data do registro da assinatura. . .
ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito -
30/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 23:51
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Proc. nº0833158-42.2025.8.20.5001 DEPRECANTE: FUNDACAO BRADESCO, JUÍZO DA 03ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO DEPRECADO: 10ª Vara Cível da Comarca de Natal DESPACHO Trata-se de carta precatória recebida da Comarca de Osasco/SP.
Ocorre que a referida deprecata não chegou acompanhada de documento comprobatório do pagamento das respectivas custas processuais junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Ex positis, determino a expedição de ofício ao Juízo Deprecante, a fim de que seja encaminhado o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15(quinze) dias, referente a carta precatória.
Adotada a citada diligência, voltem-me os autos conclusos com urgência.
Noutro vértice, com fulcro no art. 29 da Lei nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021, e Portaria nº 1984/2022, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as custas processuais do TJRN, devolva-se ao juízo deprecante, com nossas homenagens.
Natal/RN, data de assinatura do registro ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente nos termos da legislação vigente) -
28/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 21:21
Conclusos para despacho
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14/05/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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