TJRN - 0828774-36.2025.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 09:31
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2025 06:18
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 00:17
Decorrido prazo de Município de Natal em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0828774-36.2025.8.20.5001 EXEQUENTE: ANTÔNIA DA COSTA SILVA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, com trânsito em julgado, originário deste Juizado Especial da Fazenda Pública.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim: I - No tocante à OBRIGAÇÃO DE FAZER, notifique-se o MUNICÍPIO DE NATAL, através da SEMAD - Secretaria Municipal de Administração, na pessoa da autoridade responsável, para que implante a promoção funcional da parte autora para a Classe H, com efeitos funcionais a partir de 31/07/2023, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo comprovar o cumprimento nos autos, sob pena de multa; II – Cumprida a Obrigação de Fazer, proceda-se, de imediato, ao cumprimento da OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas e não pagas até o cumprimento da sentença/acórdão), obedecendo-se as seguintes etapas: 1º) Intime-se a parte autora para apresentar novos cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), devendo constar na referida planilha os valores até o cumprimento da obrigação de fazer, discriminando eventuais valores devidos a título de retenção de imposto de renda e previdência, se for o caso (na hipótese de isenção, justificar aos autos).
No mesmo ato, intime-se a exequente e seu representante legal para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem os dados bancários, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022. 2°) Decorrido o prazo, com atualização, proceda-se à intimação da Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pela demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão.
Quedando-se em inércia, voltem-me os autos conclusos para análise quanto a HOMOLOGAÇÃO dos cálculos; 3º) Em caso de discordância, deverá o demandado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), intimando-se em seguida a demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias.
Após os prazos, venham os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Notifique-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
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11/08/2025 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/08/2025 16:16
Processo Reativado
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11/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 08:04
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 08:02
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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04/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:33
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 11:29
Juntada de Petição de alegações finais
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09/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0828774-36.2025.8.20.5001 Parte autora: ANTONIA DA COSTA SILVA Parte ré: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Anote-se a preferência de tramitação, sendo o litigante ativo pessoa com mais de 60 anos.
Do contrário, exclua-se a prioridade.
Irrelevante o pedido de Justiça Gratuita, pela inexistência de custas e honorários advocatícios no primeiro grau dos Juizados Especiais.
Cite-se e intime-se a parte demandada que deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo.
Em pedido de pagamento de salários e décimo terceiro (fato negativo), o ente demandado deverá trazer a prova do adimplemento e a conta na qual houve o depósito.
Havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência para data próxima e desimpedida.
Fica desde já intimada a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação.
Caso infrutífera a intimação da parte autora, fica autorizada a secretaria unificada a realizar intimação por oficial de justiça, nos termos da Portaria Conjunta n. 61/2023.
Vista ao Ministério Público apenas nos casos da Recomendação Conjunta nº 002/2015, publicada no DOE em 30/10/2015.
Após o decurso de todos os prazos, venham os autos conclusos para julgamento.
Cite-se.
Intime-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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02/05/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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