TJRN - 0800966-54.2025.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 01:36 Decorrido prazo de THALITIANE DE CARVALHO ALVES em 26/08/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 14:27 Conclusos para julgamento 
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                                            12/08/2025 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 06:45 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 06:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            12/08/2025 02:23 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Após contestação e réplica, intimem-se AMBAS as partes para dizerem acerca da necessidade de produção de provas ou, ao revés, sobre o julgamento antecipado da lide, em 10 (dez) dias.
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                                            07/08/2025 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 11:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 02:19 Publicado Intimação em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            07/08/2025 02:14 Publicado Citação em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 02:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação Intimem-se AMBAS as partes para dizerem acerca da necessidade de produção de provas ou, ao revés, sobre o julgamento antecipado da lide, em 10 (dez) dias.
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                                            05/08/2025 11:48 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 08:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 08:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 09:35 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2025 00:10 Decorrido prazo de THALITIANE DE CARVALHO ALVES em 29/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 00:58 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, caso desejar, sobre a contestação juntada aos autos pela parte requerida.
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                                            04/07/2025 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 23:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/06/2025 12:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 00:07 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 08:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2025 11:26 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2025 17:21 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            29/05/2025 01:32 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800966-54.2025.8.20.5131 AUTOR: THALITIANE DE CARVALHO ALVES REU: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a inicial não veio instruída com o comprovante de residência em nome da parte autora, nesta Comarca.
 
 Por essa razão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência hábil, com data contemporânea a do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas etc; sob pena de indeferimento da petição inicial por falta de documento indispensável à propositura da ação (art. 320 c/c 321 do CPC).
 
 Caso o comprovante esteja em nome de parente da parte autora com quem resida, deverá trazer também provas documentais de que residem na mesma casa, de forma a justificar-se.
 
 De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante, além de informação detalhada hábil a justificar a ausência de contrato escrito e o comprovante em nome de terceiro.
 
 Com a juntada, retornem conclusos para despacho inicial.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 SÃO MIGUEL /RN, data no sistema.
 
 MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            27/05/2025 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 10:44 Determinada a emenda à inicial 
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                                            21/05/2025 18:00 Conclusos para decisão 
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                                            21/05/2025 18:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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