TJRN - 0848894-08.2022.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0848894-08.2022.8.20.5001 AUTOR(A): LAIANY MARIA ALVARES PESSOA COSTA RÉU: Município de Natal DESPACHO Arquivem-se os autos, restando assegurado o direito da parte exequente requerer o desarquivamento, caso sobrevenha a apresentação dos cálculos conforme despacho do ID 156001605.
Importante esclarecer que, a planilha referente à obrigação de pagar deve conter de maneira discriminada, os dados abaixo: -Valores recebidos e devidos; - Descontos obrigatórios (Previdência e IRPF); - Data base da atualização monetária; Valor principal corrigido (sem os juros); - Valor total com os juros; - Número total de meses do RRA utilizados para aferição do IRPF; - Regime aplicável aos cálculos (de caixa ou competência).
Em sendo apresentados os cálculos, quando ainda não decorrido o prazo prescricional, intime-se a Fazenda Pública para impugnar os cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias, com a ressalva de que o silêncio importa em concordância.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, conclusos os autos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
29/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 08:22
Conclusos para despacho
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07/08/2025 05:57
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 05:57
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 05:57
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0848894-08.2022.8.20.5001 EXEQUENTE(S): LAIANY MARIA ALVARES PESSOA COSTA EXECUTADO(S): Município de Natal DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos planilha única de cálculos do valor correspondente, feita preferencialmente por meio da calculadora judicial disponível no site do TJ/RN, devendo conter: -Valores recebidos e devidos; -Descontos obrigatórios; -Data base da atualização monetária; -Valor principal corrigido (sem os juros); -Valor total com os juros; -Número total de meses do RRA utilizados para aferição do IRPF.
Ressalte-se que a planilha consolidada da dívida deve respeitar o teto que define a competência dos Juizados Especiais Fazendários quando do ajuizamento da ação.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
14/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
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20/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0848894-08.2022.8.20.5001 EXEQUENTE(S): LAIANY MARIA ALVARES PESSOA COSTA EXECUTADO(S): Município de Natal DESPACHO Notifique-se pessoalmente o executado por meio da autoridade competente, para que informe e comprove nos autos o cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, no prazo de 30 (trinta) dias, tudo mediante comprovação nos autos, inclusive com apresentação de publicação, ficha funcional e ficha financeira, todos completos e atualizados.
Decorrido o prazo sem informação nos autos sobre o cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar informando se a Obrigação de Fazer foi devidamente cumprida e requerer o que entender de direito, apresentando, no caso, documentos que permitam aferir o atual enquadramento funcional da autora, posto que a tela do ID 142002788 está incompleta e o contracheque do ID 142002787 não demonstra todos os valores pagos, mês a mês, desde o trânsito em julgado da sentença.
Em caso de descumprimento, sigam os autos conclusos para a adoção de providências cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
05/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 00:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 28/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 09:08
Juntada de diligência
-
31/03/2025 21:15
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 21:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 21:05
Processo Reativado
-
05/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2025 14:30
Determinado o arquivamento
-
18/11/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 04:02
Decorrido prazo de LAIANY MARIA ALVARES PESSOA COSTA em 02/09/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 02:04
Decorrido prazo de LAIANY MARIA ALVARES PESSOA COSTA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 02:03
Decorrido prazo de LAIANY MARIA ALVARES PESSOA COSTA em 02/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 03:14
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 24/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 14:57
Juntada de diligência
-
04/04/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:00
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 10:01
Juntada de diligência
-
06/12/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 20:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 11:16
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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27/04/2023 06:20
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 06:20
Decorrido prazo de LAIANY MARIA ALVARES PESSOA COSTA em 26/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/01/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 11:58
Decorrido prazo de O MUNICÍPIO DO NATAL em 16/11/2022.
-
17/11/2022 07:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2022 14:40
Conclusos para julgamento
-
17/10/2022 07:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/09/2022 11:51
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 20:35
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 07:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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