TJRN - 0808546-59.2025.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 10:22
Juntada de Certidão
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31/07/2025 19:29
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0808546-59.2025.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Considerando haver manifestação nos autos da parte demandada, INTIME-SE o(a) demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação, oportunidade em que deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo apontada na defesa da parte ré, bem como se tem interesse em audiência de instrução processual, justificando a necessidade deste ato, ou o julgamento antecipado da lide.
Parnamirim/RN, 11 de julho de 2025.
Documento eletrônico assinado por MARCIO AURELIO BATISTA, Assistente Administrativo, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. -
14/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:39
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2025 00:12
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:11
Publicado Citação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 00:00
Citação
CERTIDÃO DE CITAÇÃO EXPIRADA Certifico que foi expedida citação para a parte LATAM LINHAS AEREAS SA via Domicílio Eletrônico, conforme ID 23361543.
Certifico ainda que a parte não confirmou a leitura em até 3 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica.
Com isto, deverá ser feita a citação por outros meios, conforme prevê o art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil: (...) I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) IV - por edital. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) Ressalte-se que, conforme estipulado no art. 246, § 1º-C, do Código de Processo Civil, o comportamento de a parte deixar de confirmar, sem justa causa, o recebimento da citação pelo Domicílio Eletrônico constitui ato atentatório à dignidade da justiça, permitindo a imposição de multa de até 5% do valor da causa. -
05/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:06
Decorrido prazo de LATAM LINHAS AEREAS SA em 29/05/2025.
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30/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:50
Juntada de ato ordinatório
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24/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 00:06
Decorrido prazo de LATAM LINHAS AEREAS SA em 23/05/2025.
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24/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 07:39
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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