TJRN - 0871046-79.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:46
Decorrido prazo de JOSE NEWTON DE ALBUQUERQUE DIAS em 15/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova; CEP: 59064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 PROCESSO 0871046-79.2024.8.20.5001 AUTUADO(A): PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de processo da competência do Juizado Especial Criminal em que se apura a prática do fato tipificado no art. 180, § 3º, do Código Penal, atribuído a PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA CPF: *07.***.*60-80.
O Ministério Público propôs transação penal ao autuado consistente na modalidade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE/ PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, conforme se verifica no ID 137483928. no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), com parcelamento em até 4 (quatro) vezes.
Deste modo, compulsando os autos, observa-se que o autuado através do seu advogado peticionou nos autos - ID 161518474 e juntou Procuração com poderes específicos para o ato (ID 161518475) informando que deseja firmar o acordo proposto pelo Ministério Público na modalidade pagamento prestação pecuniária parcelado em quatro vezes. É o necessário relatório.
Decido.
Estando presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a transação penal, e tendo esta sido integralmente aceita pelo autuado PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA CPF: *07.***.*60-80, aplico a pena requerida e aceita.
Diante do exposto, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL ofertada pelo MP, na modalidade de prestação pecuniária no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), com parcelamento em 4 (quatro) vezes, com fulcro no artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ficando o autuado esclarecido que a aplicação da pena imediata, não importará em reincidência, não constará de certidão de antecedentes criminais, ficando registrada, apenas, para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, tudo nos termos dos §4 e 6º, art. 76 da Lei Nº 9.099/95.
Fica esclarecido que o presente acordo não induz declaração de culpa a ser utilizado na esfera de outro Juízo.
Intime-se o autuado e seu advogado.
Intime-se o autuado para pegar a guia de pagamento expedida no SIGPEC, no prazo de 05 dias, na Secretaria Unificada dos JECRIMS ou através do canal de transações penais pelo telefone 84 98818-2337 (WhatsApp).
Determino a suspensão do feito para aguardar o cumprimento integral da transação penal ora homologada.
Comprovado o efetivo cumprimento, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Natal/RN, data constante do ID.
AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2025 18:03
Homologada a Transação Penal
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28/08/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
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12/08/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59.064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 Processo nº 0871046-79.2024.8.20.5001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Autor/Vítima: AUTORIDADE: 6ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN, MPRN - 36ª PROMOTORIA NATAL Autuado: AUTOR DO FATO: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO De conformidade com o art. 4º do Provimento nº 10/05, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, republicado no DOE de 06/07/2005 e com as diretrizes estabelecidas pelo MM Juiz de Direito deste Juizado Especial Criminal: Fica Vossa Senhoria intimado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar aos autos: a) termo ou declaração assinada concordando expressamente com a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público(especificando qual modalidade deseja aceitar); OU b) procuração em que a parte autuada confira a seu advogado poder específico para aceitação de transação penal(especificando qual modalidade deseja aceitar).
A intimação deve ser feita por intermédio de seu advogado.
DESPACHO: ...”2.4 - Fica esclarecido que o acordo só será homologado pelo juiz após a análise dos antecedentes do autuado, devendo o processo vir concluso com a aceitação do autuado, assinada por este E seu advogado ou defensor público.” .
Natal/RN, 4 de agosto de 2025.
MICHELINE BELARMINO DA SILVA -
04/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 07:50
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2025 11:10
Juntada de diligência
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06/06/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova; CEP: 59064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 Processo nº: 0871046-79.2024.8.20.5001 AUTORIDADE: 6ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN, MPRN - 36ª PROMOTORIA NATAL AUTOR DO FATO: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA DESPACHO Cumpram-se os requerimentos ministeriais constantes da manifestação anterior (ID 148866422).
Natal/RN, data constante do sistema.
AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz de Direito -
28/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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20/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 17:09
Conclusos para despacho
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15/04/2025 21:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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15/04/2025 21:47
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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18/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA em 10/03/2025.
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11/03/2025 03:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:44
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 14:29
Juntada de diligência
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27/01/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:17
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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05/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de MPRN - 36ª Promotoria Natal em 02/12/2024 23:59.
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21/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:31
Juntada de Certidão
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18/10/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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