TJRN - 0828717-86.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 09:06
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 02:04
Decorrido prazo de Lissa Valéria Fernandes Ferreira em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:03
Decorrido prazo de Maria de Fátima Fernandes Ferreira em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:02
Decorrido prazo de Fernandes Ferreira Comércio Ltda em 08/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:33
Julgado improcedente o pedido
-
04/02/2024 21:22
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 22:33
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 15:15
Decorrido prazo de ADRIANA CAVALCANTI MAGALHAES FAUSTINO FERREIRA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:55
Decorrido prazo de ADRIANA CAVALCANTI MAGALHAES FAUSTINO FERREIRA em 17/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDES FERREIRA COMÉRCIO LTDA, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES FERREIRA, LISSA VALÉRIA FERNANDES FERREIRA.
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19/09/2023 14:50
Conclusos para decisão
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22/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 13:32
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA COMARCA DE NATAL 0828717-86.2023.8.20.5001 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FERNANDES FERREIRA COMÉRCIO LTDA, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES FERREIRA, LISSA VALÉRIA FERNANDES FERREIRA EMBARGADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por FERNANDES FERREIRA COMÉRCIO LTDA, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES FERREIRA, LISSA VALÉRIA FERNANDES FERREIRA, qualificados e representados por procurador(a) habilitado(a), contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Preliminarmente, a parte embargante solicita a gratuidade da justiça, sob a legação de não ter condições de arcar com as despesas processuais.
Os elementos necessários à concessão da gratuidade requerida não se encontram nos autos.
Assim sendo, à luz do art. 99, § 2º, do CPC, é pertinente que a parte autora comprove que preenche os pressupostos para tanto, antes do indeferimento do pedido, por parte deste Juízo.
Desse modo, determino que a parte embargante diligencie no sentido de comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessão do benefício da justiça gratuita, na forma da lei, ou, alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ALBA PAULO DE AZEVEDO Juíza de Direito -
21/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:40
Juntada de Certidão
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31/05/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 15:16
Juntada de Certidão
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29/05/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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