TJRN - 0813959-24.2023.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:01
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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31/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo n.º: 0813959-24.2023.8.20.5124 Acusado(s): JOSE SOBRINHO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de resposta escrita à acusação apresentada pela defesa constituída em favor da parte acusada.
Analisando as argumentações postas na defesa do evento 145156830, entendo que não restou demonstrada qualquer causa que impeça o prosseguimento da presente ação penal, não sendo possível verificar, pelo menos com os elementos de prova até então colacionados aos autos, causas de exclusão da tipicidade, ilicitude ou culpabilidade.
Ademais, especificamente em relação à arguição de inépcia da denúncia, vê-se que a peça inicial de acusação atende aos ditames do art. 41 do CPP e tem aptidão para concentrar em detalhes, o conteúdo da imputação, indicando os resultados dos testes de alcoolemia, permitindo ao(s) réu(s) a compreensão da amplitude da acusação, garantindo-lhe(s), assim, a possibilidade de exercer a ampla defesa e contraditório.
Se esses elementos são suficientes, isoladamente ou em conjunto com outras provas, inclusive as que ainda venham a ser produzidas em regular instrução, para uma condenação, isso é algo que deverá ser decidido por ocasião do julgamento de mérito ao final.
Assim, não havendo até aqui causa de absolvição sumária, aprazo audiência de instrução para 31/10/2025, às 10h00min, devendo a secretaria cumprir todos os atos necessários à realização do ato (intimação/requisição do réu, da defesa técnica, do MP e das testemunhas arroladas na denúncia e defesa), expedindo-se carta precatória para a intimação das pessoas eventualmente residentes fora do Estado a fim de que participem por videoconferência.
Parnamirim/RN, 28 de maio de 2025.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito -
28/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:39
Audiência Instrução designada conduzida por 31/10/2025 10:00 em/para 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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28/05/2025 10:26
Outras Decisões
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26/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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30/04/2025 02:30
Decorrido prazo de MPRN - 12ª Promotoria Parnamirim em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:24
Decorrido prazo de MPRN - 12ª Promotoria Parnamirim em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:01
Juntada de Petição de procuração
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10/03/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 09:44
Juntada de diligência
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de Central de Mandados da Comarca de Parnamirim-RN em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 20:02
Juntada de diligência
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17/01/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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24/12/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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04/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2024 10:36
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
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12/09/2024 07:11
Juntada de Certidão
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24/06/2024 10:01
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
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01/03/2024 00:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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19/01/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 11:23
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/12/2023 18:15
Recebida a denúncia contra José Sobrinho dos Santos
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27/09/2023 08:38
Conclusos para decisão
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26/09/2023 22:37
Juntada de Petição de denúncia
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19/09/2023 22:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 11:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:10
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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29/08/2023 15:51
Juntada de Petição de inquérito policial
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29/08/2023 09:48
Outras Decisões
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28/08/2023 17:57
Conclusos para decisão
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28/08/2023 13:18
Juntada de Certidão
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28/08/2023 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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