TJRN - 0800963-57.2025.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:57
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:18
Decorrido prazo de IGOR FERNANDO CONTREIRAS ANJOS em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:19
Indeferida a petição inicial
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26/06/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:13
Decorrido prazo de IGOR FERNANDO CONTREIRAS ANJOS em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0800963-57.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALES HANSEN BASTOS OLIVEIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Observa-se que a procuração anexada aos autos foi assinada de forma eletrônica.
Neste sentido, o art. 105, do Código de Processo Civil faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que a assinatura digital é aquela que utiliza o processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos do art. 4º, inc.
III, da Lei 14.063/2020, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da que foi utilizada na procuração de ID. 152762722, que possui nível de confiabilidade inferior.
Dessa forma, verifica-se que a assinatura contida na procuração de ID. 152762722 é inválida.
Portanto, tendo em vista que a documentação acostada aos autos apresenta defeitos, intime-se a parte autora, para regularizar a representação processual e emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando procuração devidamente assinada, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 76, §1º, inc.
I, do CPC.
Cumprida a determinação acima, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Expedientes necessários.
Nísia Floresta/RN, 29 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:22
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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