TJRN - 0801664-66.2025.8.20.5129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:50
Conclusos para decisão
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06/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAO NETO DE ANDRADE em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0801664-66.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 11 de julho de 2025.
ARAKEN BATISTA ARAUJO DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:59
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2025 00:08
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 09/07/2025 23:59.
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14/06/2025 02:14
Juntada de entregue (ecarta)
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13/06/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2025 00:06
Decorrido prazo de VANUSA COSTA DE PAIVA - ME em 23/05/2025.
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24/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 00:06
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 23/05/2025.
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24/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:19
Publicado Citação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Citação
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo nº 0801664-66.2025.8.20.5129 DECISÃO Vistos etc. Defiro a gratuidade da Justiça.
Recebo a inicial.
Postergo a análise do pedido de urgência para após a formação do contraditório, com a finalidade de permitir que a parte contrária possa ter oportunidade de comprovar a validade do negócio jurídico, dado que se trata de alegação de que a parte autora foi induzida a erro.
Em casos semelhantes, a conciliação tem sido pouco alcançada, razão pela qual dispenso a realização de audiência de conciliação prévia.
Com fundamento no art. 373, §1º, CPC, considerando que se trata de uma relação de consumo, inverto desde já o ônus da prova para impor ao réu a comprovação da realização do contrato e para juntar aos autos cópia de todos os documentos relacionados ao contrato que estejam em seu poder.
Cite-se a parte ré para contestar no prazo legal (art. 335, CPC).
Advirta-se no ato de citação que se o réu não contestar o pedido, será julgado à revelia e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (art. 344, CPC).
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou ainda alegar matérias preliminares ou juntar documentos com a contestação, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, havendo pedido específico de produção de provas, retornem os autos para decisão sobre o pedido de liminar e para o saneamento do feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger -
20/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:28
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO NETO DE ANDRADE.
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20/05/2025 16:28
Outras Decisões
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20/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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