TJRN - 0806280-22.2021.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/09/2025 11:58 Expedição de Alvará. 
- 
                                            05/09/2025 16:16 Juntada de guia 
- 
                                            01/09/2025 10:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/08/2025 23:31 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/08/2025 12:49 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/08/2025 12:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/08/2025 11:36 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            08/08/2025 16:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/08/2025 22:33 Deferido o pedido de inventariante 
- 
                                            05/08/2025 18:37 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/08/2025 11:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/08/2025 00:05 Decorrido prazo de MARINA DE MEDEIROS SOARES BOUCINHAS ZAMPIER em 01/08/2025 23:59. 
- 
                                            30/07/2025 00:28 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/07/2025 14:20 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/07/2025 14:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/07/2025 18:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/07/2025 11:03 Juntada de Petição de petição incidental 
- 
                                            12/07/2025 00:18 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
- 
                                            12/07/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
- 
                                            11/07/2025 16:55 Juntada de Petição de petição incidental 
- 
                                            10/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0806280-22.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO DESPACHO Recebi hoje.
 
 Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 155515635.
 
 Dessa forma, intime-se a inventariante, por seus advogados, para apresentar um plano de partilha (art. 647, CPC) com a devida qualificação dos herdeiros (CPF e Endereço), no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se a inventariante, pessoalmente, por mandado, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição.
 
 Cumprida ou não a diligência, dê-se nova vista à Fazenda Pública para manifestação.
 
 Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 25 de junho de 2025.
 
 FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            09/07/2025 10:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/07/2025 14:14 Juntada de petição 
- 
                                            25/06/2025 22:39 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/06/2025 14:32 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/06/2025 08:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/06/2025 00:15 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
- 
                                            16/06/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
- 
                                            13/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
 
 MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0806280-22.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
 
 Natal/RN, 12 de junho de 2025.
 
 MARCO TULIO ALVARES DE FREITAS ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
- 
                                            12/06/2025 12:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/06/2025 12:13 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            10/06/2025 00:20 Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 09/06/2025 23:59. 
- 
                                            10/06/2025 00:20 Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA RODRIGUES MEDEIROS MITCHELL DE MORAIS em 09/06/2025 23:59. 
- 
                                            09/06/2025 15:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/06/2025 15:14 Juntada de Petição de petição incidental 
- 
                                            28/05/2025 16:36 Juntada de Petição de petição incidental 
- 
                                            19/05/2025 00:26 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
- 
                                            19/05/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
- 
                                            15/05/2025 21:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/05/2025 15:43 Juntada de laudo pericial 
- 
                                            08/05/2025 20:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            08/05/2025 20:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/04/2025 15:07 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            03/04/2025 08:55 Juntada de Ofício 
- 
                                            02/04/2025 11:52 Expedição de Mandado. 
- 
                                            25/02/2025 11:26 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/02/2025 09:10 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/02/2025 08:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/02/2025 08:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/02/2025 08:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/02/2025 23:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/01/2025 14:12 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            24/01/2025 00:33 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
- 
                                            24/01/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
- 
                                            23/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0806280-22.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARINA DE MEDEIROS SOARES BOUCINHAS ZAMPIER, ANGELICA DE MEDEIROS SOARES BOUCINHAS, JORGE CAVALCANTI BOUCINHAS FILHO INVENTARIADO: JORGE CAVALCANTI BOUCINHAS DESPACHO Recebi hoje.
 
 Vistos etc., Intime-se a inventariante, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a Petição do perito de Id. 138904534, requerendo o que entende de direito.
 
 Porém, decorrido o aludido prazo, sem resposta, intime-se a inventariante, pessoalmente, para cumprir a diligência referida, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Sem resposta, dê-se vista à Fazenda Pública para manifestação.
 
 Após, venham-me os autos conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 22 de janeiro de 2025.
 
 FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            22/01/2025 18:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/01/2025 15:06 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/01/2025 08:01 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/12/2024 12:57 Juntada de guia 
- 
                                            09/12/2024 11:00 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/12/2024 21:52 Publicado Intimação em 01/04/2024. 
- 
                                            04/12/2024 21:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 
- 
                                            01/12/2024 21:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/11/2024 02:08 Publicado Intimação em 13/11/2023. 
- 
                                            29/11/2024 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 
- 
                                            25/11/2024 00:46 Publicado Intimação em 19/09/2024. 
- 
                                            25/11/2024 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
- 
                                            18/11/2024 22:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/10/2024 13:01 Expedição de Alvará. 
- 
                                            15/10/2024 13:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/10/2024 18:03 Outras Decisões 
- 
                                            30/09/2024 20:26 Conclusos para decisão 
- 
                                            30/09/2024 14:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/09/2024 11:20 Juntada de Petição de petição incidental 
- 
                                            18/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0806280-22.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARINA DE MEDEIROS SOARES BOUCINHAS ZAMPIER, ANGELICA DE MEDEIROS SOARES BOUCINHAS, JORGE CAVALCANTI BOUCINHAS FILHO INVENTARIADO: JORGE CAVALCANTI BOUCINHAS D E S P A C H O Vistos em correição etc., Diante do teor modificativos dos pedidos formulados nos embargos declaratórios interpostos de Id. 129213213 e em obediência ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a Fazenda Pública Estadual, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Após, venham-me os autos conclusos para decisão.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 16 de setembro de 2024.
 
 FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            17/09/2024 14:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/09/2024 19:03 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/09/2024 07:58 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/09/2024 07:57 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/08/2024 23:29 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            06/08/2024 15:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/08/2024 11:09 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/08/2024 13:18 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/08/2024 12:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/06/2024 18:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/06/2024 11:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/05/2024 08:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/05/2024 08:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/05/2024 23:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0806280-22.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARINA DE MEDEIROS SOARES BOUCINHAS ZAMPIER, ANGELICA DE MEDEIROS SOARES BOUCINHAS, JORGE CAVALCANTI BOUCINHAS FILHO INVENTARIADO: JORGE CAVALCANTI BOUCINHAS DESPACHO Recebi hoje.
 
 Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 117768362.
 
 Dessa forma, intime-se a inventariante, por seus advogados, para apresentar um plano de partilha, no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se a inventariante e demais herdeiros, pessoalmente, para cumprirem a diligência, sob pena de lançamento do tributo, sob a forma de condomínio, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Cumprida ou não a diligência, dê-se novas vistas à Fazenda Pública Estadual para manifestação.
 
 Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 26 de março de 2024.
 
 FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            27/03/2024 08:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/03/2024 21:41 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/03/2024 20:49 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/03/2024 11:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/03/2024 21:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/03/2024 21:36 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            01/03/2024 14:27 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            27/02/2024 10:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/02/2024 16:46 Juntada de Petição de petição incidental 
- 
                                            05/02/2024 21:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/12/2023 19:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/12/2023 09:57 Expedição de Alvará. 
- 
                                            13/11/2023 13:57 Expedição de Alvará. 
- 
                                            10/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0806280-22.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REQUERENTE: MARINA DE MEDEIROS SOARES BOUCINHAS ZAMPIER, ANGELICA DE MEDEIROS SOARES BOUCINHAS, JORGE CAVALCANTI BOUCINHAS FILHO INVENTARIADO: JORGE CAVALCANTI BOUCINHAS DECISÃO Vistos etc., Defiro, em parte, os requerimentos formulados pelo(a) inventariante de Id. 108297876, bem como o requerimento formulado na petição de Id. 106975399, em consonância com a manifestação da Fazenda Pública de Id. 109323558.
 
 Dessa forma, autorizo a venda dos imóveis situados à Rua Domingos Sávio, 349, Ribeira, Natal/RN CEP 59012490, com completa descrição na Certidão de Ônus reais juntada às fls. 187/190 destes autos, bem como os indicados na petição de Id. 106975399, ficando condicionado à validade da venda ao depósito judicial de todo o valor do primeiro imóvel e os valores relativos aos outros dois imóveis que faz jus o espólio de JORGE CAVALCANTI BOUCINHAS, em conta judicial vinculada ao presente feito, para fins de pagamento das despesas processuais, dos tributos devidos e os quinhões dos herdeiros.
 
 Para tanto, expeçam-se os competentes alvarás judiciais em nome da inventariante, com validade de 6 (seis) meses.
 
 Determino também a expedição de alvará com autorização de venda do veículo Sagyong Action Sport ACS 200 AT Diesel, ano/mod.2010, placa NNZ 0687 RN (CRLV – id 73638406), com prazo de validade, no mínimo, de 6 (seis) meses, ficando condicionado à validade da venda ao depósito judicial de todo o valor em conta judicial vinculada ao presente feito.
 
 Somado a isso, determino a expedição de alvará em nome da inventariante para levantamento junto à Caixa Econômica Federal da Requisição de Pequeno Valor de id 84402689 (RPV2772343-RN), com o depósito judicial de todo o valor em conta judicial vinculada ao presente feito.
 
 Por sua vez, quanto aos pedidos de reembolso formulados pelo(a) inventariante na petição de Id. 108297876, deverão ser formulados no plano de partilha, juntamente com demais despesas posteriores.
 
 Por outro lado, o pedido de retificação da estimativa fiscal de Id. 74906158 deve ser formulado através de perícia judicial, pagando a parte interessada os honorários periciais a ser arbitrado por este Juízo, caso manifeste o desejo na realização de perícia.
 
 Por fim, concedo à inventariante o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar um plano de partilha, bem como manifestar o interesse na designação de perícia judicial de avaliação do imóvel indicado.
 
 Decorrido o mencionado, sem resposta, intime-se pessoalmente a inventariante para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Em seguida, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 24 de outubro de 2023.
 
 MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            09/11/2023 11:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/10/2023 12:30 Outras Decisões 
- 
                                            23/10/2023 17:28 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/10/2023 07:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/10/2023 15:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/10/2023 15:14 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/10/2023 16:03 Juntada de Petição de petição incidental 
- 
                                            13/09/2023 17:08 Juntada de Petição de petição incidental 
- 
                                            23/08/2023 16:49 Expedição de Alvará. 
- 
                                            21/08/2023 07:19 Publicado Intimação em 18/08/2023. 
- 
                                            21/08/2023 07:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 
- 
                                            17/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0806280-22.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARINA DE MEDEIROS SOARES BOUCINHAS ZAMPIER, ANGELICA DE MEDEIROS SOARES BOUCINHAS, JORGE CAVALCANTI BOUCINHAS FILHO INVENTARIADO: JORGE CAVALCANTI BOUCINHAS DECISÃO Vistos etc., Defiro, em parte, o requerimento formulado pelo(a) inventariante de Id. 96688053, em consonância com a manifestação da Fazenda Pública de Id. 104350543.
 
 Dessa forma, autorizo a venda do imóvel situado à Rua Domingos Sávio, 349, Ribeira, Natal/RN CEP 59012490, com completa descrição na Certidão de Ônus reais juntada às fls. 187/190 destes autos, ficando condicionado à validade da venda ao depósito judicial de todo o valor em conta judicial vinculada ao presente feito, para fins de pagamento das despesas processuais, dos tributos devidos e os quinhões dos herdeiros.
 
 Para tanto, expeça-se o competente alvará judicial em nome do inventariante, com validade de 6 (seis) meses.
 
 Por sua vez, concedo à inventariante o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de ser apresentados os extratos atualizados acerca dos valores existentes nas contas descritas nas estimativas fiscais apresentadas (Ids. 74906158 e 76314688), bem como apresentar um plano de partilha considerando os extratos atualizados, haja vista a herança em comento ser destinada à divisão entre múltiplos herdeiros, conforme exposto no ID 64900850 – p. 2.
 
 Decorrido o mencionado, sem resposta, intime-se pessoalmente a inventariante para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Em seguida, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 15 de agosto de 2023.
 
 FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            16/08/2023 21:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/08/2023 11:47 Outras Decisões 
- 
                                            08/08/2023 15:12 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/08/2023 12:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/07/2023 06:32 Publicado Intimação em 24/07/2023. 
- 
                                            24/07/2023 06:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 
- 
                                            21/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0806280-22.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARINA DE MEDEIROS SOARES BOUCINHAS ZAMPIER, ANGELICA DE MEDEIROS SOARES BOUCINHAS, JORGE CAVALCANTI BOUCINHAS FILHO INVENTARIADO: JORGE CAVALCANTI BOUCINHAS D E S P A C H O Vistos etc., Em razão do teor da petição de Id. 103322336, dê-se vista dos autos ao representante da Fazenda Pública Estadual.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 14 de julho de 2023.
 
 MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            20/07/2023 13:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/07/2023 12:23 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/07/2023 07:52 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/07/2023 11:00 Juntada de Petição de petição incidental 
- 
                                            06/06/2023 11:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/06/2023 14:59 Publicado Intimação em 30/05/2023. 
- 
                                            01/06/2023 14:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023 
- 
                                            26/05/2023 23:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/05/2023 23:09 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            17/04/2023 23:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/03/2023 11:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/03/2023 16:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/03/2023 21:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/03/2023 21:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/03/2023 08:59 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/12/2022 14:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/11/2022 20:59 Expedição de Alvará. 
- 
                                            18/11/2022 10:40 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/11/2022 19:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/11/2022 01:12 Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 16/11/2022 23:59. 
- 
                                            16/11/2022 13:17 Publicado Intimação em 16/11/2022. 
- 
                                            16/11/2022 13:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022 
- 
                                            16/11/2022 07:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/11/2022 17:31 Expedição de Alvará. 
- 
                                            14/11/2022 12:02 Desentranhado o documento 
- 
                                            14/11/2022 12:02 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            14/11/2022 10:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/11/2022 10:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/11/2022 19:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/11/2022 15:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/10/2022 14:56 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/10/2022 08:20 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/10/2022 08:14 Juntada de termo 
- 
                                            10/10/2022 12:32 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/09/2022 17:37 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/09/2022 09:48 Publicado Intimação em 29/09/2022. 
- 
                                            28/09/2022 03:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022 
- 
                                            27/09/2022 16:51 Expedição de Alvará. 
- 
                                            27/09/2022 14:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/09/2022 16:05 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/09/2022 00:25 Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 20/09/2022 23:59. 
- 
                                            16/09/2022 10:33 Publicado Intimação em 12/09/2022. 
- 
                                            16/09/2022 10:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022 
- 
                                            12/09/2022 11:01 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/09/2022 09:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/08/2022 07:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/08/2022 16:32 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/08/2022 19:30 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/08/2022 16:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/07/2022 22:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/07/2022 10:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/07/2022 16:34 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/06/2022 19:08 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/06/2022 16:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/04/2022 11:40 Expedição de Alvará. 
- 
                                            07/04/2022 11:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/04/2022 11:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            05/04/2022 19:46 Outras Decisões 
- 
                                            29/03/2022 18:01 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/03/2022 09:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/03/2022 07:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/03/2022 07:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            15/03/2022 19:08 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/03/2022 07:17 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/02/2022 14:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/02/2022 21:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/02/2022 11:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/11/2021 10:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/11/2021 07:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/11/2021 07:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            08/11/2021 08:58 Juntada de Certidão vistos em correição 
- 
                                            05/11/2021 23:04 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/10/2021 14:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/10/2021 08:43 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/10/2021 07:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/10/2021 08:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/10/2021 08:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            20/10/2021 20:58 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/10/2021 10:20 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/09/2021 12:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/09/2021 12:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            22/09/2021 23:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/09/2021 16:53 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/09/2021 23:15 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/09/2021 18:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/07/2021 12:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/07/2021 12:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            27/07/2021 21:22 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/07/2021 22:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/07/2021 10:39 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/07/2021 08:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/06/2021 16:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/06/2021 16:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            28/06/2021 19:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/05/2021 12:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/05/2021 12:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            20/05/2021 17:06 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/05/2021 14:10 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/05/2021 20:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/03/2021 11:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/03/2021 11:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            16/03/2021 20:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/03/2021 07:33 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/03/2021 23:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/02/2021 14:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/02/2021 14:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            01/02/2021 16:44 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/01/2021 21:37 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/01/2021 21:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821568-54.2019.8.20.5106
Lucas Gomes Dias
Claro S/A
Advogado: Paula Maltz Nahon
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/12/2022 22:06
Processo nº 0801756-21.2017.8.20.5001
Banco do Brasil S/A
Conceito Rent a Car LTDA - ME
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/01/2017 10:51
Processo nº 0801519-91.2021.8.20.5600
Daniel Fernandes da Silva
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Alessa Sayonara Rafael Azevedo da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/07/2023 08:11
Processo nº 0801519-91.2021.8.20.5600
10ª Delegacia de Policia Civil Natal/Rn
Daniel Fernandes da Silva
Advogado: Alessa Sayonara Rafael Azevedo da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/10/2021 13:55
Processo nº 0801381-49.2022.8.20.5161
Maria Jose Barbosa Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:34