TJRN - 0820382-34.2022.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:36
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0820382-34.2022.8.20.5124 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: GLEICE MARIA SOUZA OLIVEIRA e outros DESPACHO Dispõe o art. 914, §1º, do CPC, que “os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”.
Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, providenciar a oposição dos embargos em autos apartados, sob pena de rejeição liminar.
No silêncio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de extinção.
Em caso de inércia da parte exequente, intime-a, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se tem interesse no prosseguimento do feito, devendo ela cumprir a diligência pendente, sob pena de extinção do feito por abandono de causa (arts. 318, parágrafo único e 485, inciso III, ambos do CPC).
Acaso formulado requerimento, encaminhem os autos para Despacho.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 28 de maio de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos à execução
-
17/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 09:44
Juntada de diligência
-
14/02/2025 12:05
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 21:41
Juntada de ato ordinatório
-
14/01/2025 11:01
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 09:32
Juntada de Ofício
-
19/07/2024 09:13
Juntada de Ofício
-
09/05/2024 08:45
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 09:12
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:17
Juntada de Ofício
-
26/07/2023 14:09
Juntada de Ofício
-
08/05/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:54
Juntada de aviso de recebimento
-
24/03/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 14:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 10:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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14/02/2023 05:53
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 17:31
Juntada de custas
-
26/01/2023 17:30
Juntada de custas
-
15/12/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:58
Juntada de custas
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13/12/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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