TJRN - 0806488-40.2025.8.20.5106
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:47
Expedição de Alvará.
-
25/08/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 22:06
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/08/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739810 - Email: [email protected] Processo nº: 0806488-40.2025.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAIMUNDO SOUSA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELA OLIVEIRA FARIAS - CE53153 EXECUTADO: JOSE ANTONIO AIRES DO COUTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de citação ao foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), se houver, para informar novo endereço do demandado/réu, no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que, se não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321,parágrafo único).
Mossoró/RN, 1 de agosto de 2025.
ADINA QUEILA DE MORAIS BATALHA LOPES Servidor Público do Poder Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Unidade de Controle de Prazos -
04/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:56
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 09:53
Juntada de diligência
-
30/07/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/07/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
06/07/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/06/2025 09:29
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2025 09:28
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2025 21:55
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Determino a liberação do valor depositado espontaneamente sob ID nº 151131174 em favor da parte exequente.
Indefiro, contudo, o pedido de expedição de alvará em nome exclusivo do advogado, nos termos do Provimento nº 235/2022-CGJ/RN e da Nota Técnica nº 04/CIJ-RN, conforme entendimento já consolidado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os dados bancários completos de sua titularidade, a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico para liberação do valor mencionado.
Eventual destaque de honorários contratuais, no limite de até 30% (trinta por cento), dependerá da juntada do respectivo contrato aos autos e da indicação expressa dos dados bancários do advogado constituído.
Requisite-se, ainda, que a parte informe o valor remanescente da execução, para fins de renovação de tentativa de bloqueio via SISBAJUD, com uso do recurso de repetição (teimosinha).
Considerando o bloqueio parcial de valores via SISBAJUD (R$ 411,07, conforme ID nº 151131174), intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, por meio de oficial de justiça.
CUMPRA-SE -
09/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 07:15
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/05/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:41
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO AIRES DO COUTO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:20
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO AIRES DO COUTO em 28/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 17:18
Juntada de diligência
-
09/04/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801341-36.2025.8.20.5105
A. Ferreira dos Santos
Micaele Roberta Cabral da Silva
Advogado: Francisco Assis Paiva de Medeiros Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/06/2025 15:44
Processo nº 0103832-26.2017.8.20.0162
Municipio de Extremoz
Jose Francisco Cavalcanti
Advogado: Rivaldo Dantas de Farias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/01/2018 00:00
Processo nº 0821891-73.2025.8.20.5001
Patricia da Cruz Nunes
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Adson de Medeiros Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/04/2025 13:51
Processo nº 0807731-19.2025.8.20.5106
Iram de Medeiros Rodrigues
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/04/2025 14:16
Processo nº 0827068-91.2020.8.20.5001
Carolina Finizola Diniz Filgueira
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2020 12:46