TJRN - 0811737-21.2024.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:22
Outras Decisões
-
29/07/2025 22:48
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova; CEP: 59064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 Processo nº 0811737-21.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AUTOR: RODRIGO GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO Réu: REU: FAGNER RAIMUNDO DA SILVA, FRANCISCA CRISTINA FERREIRA DA SILVA QUEIROZ, AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ATO ORDINATÓRIO De conformidade com o Provimento nº 154/16, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, bem como a permissão do art. 152, § 4º, do CPC e com as diretrizes estabelecidas pelo MM Juiz de Direito deste 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, INTIMO a parte RECORRIDA, através de seu advogado, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (10 DIAS), em razão do recurso interposto no presente feito junto ao id 154551300.
Natal/RN, 11 de julho de 2025.
JAILTON DANTAS CABRAL Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:34
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCA CRISTINA FERREIRA DA SILVA QUEIROZ em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2025 00:20
Decorrido prazo de MAX AGUIAR JARDIM em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:19
Decorrido prazo de KARLA VICTORIA FERNANDES NEWMAN em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 01:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Processo: 0811737-21.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO REU: FAGNER RAIMUNDO DA SILVA, FRANCISCA CRISTINA FERREIRA DA SILVA QUEIROZ, AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora.
Requer que a omissão que entende haver na sentença seja sanada, no que diz respeito à "informação do despacho Id. 125574991 e, por consequência, afastar a prescrição da pretensão do autor".
Conheço do recurso, porquanto presentes os requisitos próprios de admissibilidade.
A sentença recorrida contém expressa exposição dos motivos pelos quais se declarou prescrita a pretensão do autor, de modo que não há omissão a ser sanada.
Deve a parte embargante, portanto, submeter seu inconformismo quanto ao julgamento às instâncias superiores, não servindo os aclaratórios a tal propósito.
Ante o exposto, por não vislumbrar nenhuma obscuridade, contradição ou omissão, rejeito os embargos declaratórios interpostos.
P.
Intimações necessárias.
Natal/RN, data constante do ID.
AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 02:07
Conclusos para decisão
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20/01/2025 15:40
Juntada de aviso de recebimento
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09/01/2025 08:43
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2024 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
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24/09/2024 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2024 20:20
Declarada decadência ou prescrição
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27/08/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:18
Conclusos para despacho
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10/07/2024 12:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:15
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/07/2024 14:01
Conclusos para despacho
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09/07/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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