TJRN - 0861657-41.2022.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO em 11/09/2025 23:59.
-
24/08/2025 05:48
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
24/08/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 00:11
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 06:49
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 04:01
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/12/2024 20:11
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
04/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
04/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
02/12/2024 08:18
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
02/12/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0861657-41.2022.8.20.5001 Autor: C5 MONITORAMENTO EIRELI Réu: FONSECA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido de Id. 132181335, razão pela qual determino que proceda a Secretaria à expedição dos alvarás, preferencialmente sob a forma eletrônica, através do SISCONDJ, no valor de R$ 279,81 (duzentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos) em favor de Elali Advogados (CNPJ 05.***.***/0001-18), Banco Itaú, Ag: 7123, conta corrente: 01479-2; e o valor remanescente existente na conta judicial em favor da parte exequente C5 Monitoramento Eireli (CNPJ 03.***.***/0001-02), Banco do Brasil, Ag: 1533-4, conta corrente: 233717-7.
Cumprido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve a quitação dos valores ora cobrados, cientificando-se, desde já, que o seu silêncio será interpretado como concordância quanto ao adimplemento total do débito.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
P.
I.
C.
Natal/RN, data da assinatura de registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO em 25/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0861657-41.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: C5 MONITORAMENTO EIRELI EXECUTADO: FONSECA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, considerando o teor dos ID's 131739843, 131739844 e 131739845, em cumprimento aos termos da decisão de ID 125230229, INTIMO a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
NATAL, 23 de setembro de 2024.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 05:04
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:51
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 19/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO Nº: 0861657-41.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: C5 MONITORAMENTO EIRELI EXECUTADO: FONSECA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP DESPACHO Na petição de Id. 121643582, a parte exequente sobreveio aos autos para requerer a liberação do total do valor depositado judicialmente.
Analisando o feito, constatam-se os seguintes depósitos judiciais: R$ 473,12 (quatrocentos e setenta e três reais e doze centavos) em 21 de junho de 2023 (Id. 102152115), e R$ 157,70 (cento e cinquenta e sete reais e setenta centavos) em 18 de setembro de 2023, os quais já foram liberados em favor da parte exequente, de modo que não há valores remanescentes em conta judicial.
Quanto à guia de Id. 104360590, no valor de R$ 183,99 (cento e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), verifica-se que se trata de guia de parcelamento de custas referente a outro processo, qual seja, o Processo nº 0818630-18.2016.8.20.5001.
Por sua vez, as guias de pagamento de Ids. 107189658, 109793372, 111191889 e 113760860, no valor de R$ 183,99 (cento e oitenta e três reais e noventa e nove centavos) cada, além da guia de Id. 116109313, de R$ 184,02 (cento e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), apesar de se referirem ao presente processo, tratam de parcelamento de custas e a quantia é diretamente destinada ao TJRN, e não a conta judicial vinculada ao feito.
O pagamento em questão se referia ao parcelamento dos próprios valores da execução, nos termos do art. 916 do CPC, os quais deveriam ter sido realizados mediante guia de depósito judicial.
Sendo assim, nos termos da Portaria nº 1.730/2022, do TJRN, especificamente em seu art. 1º, § 4º, reconheço o equívoco no recolhimento, que, em vez de ter sido feito por meio de guia de depósito judicial, foi realizado através de guia de recolhimento de custas, para fins de ressarcimento à parte.
Consequentemente, por não ter havido o recolhimento da forma correta, tem-se que a dívida não foi devidamente adimplida, razão pela qual determino a intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento correto dos mencionados valores devidos.
Em seguida, intime-se o exequente para se manifestar conforme entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
P.I.C.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 05:42
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO em 08/08/2024 23:59.
-
08/07/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/05/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO em 25/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:29
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0861657-41.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: C5 MONITORAMENTO EIRELI EXECUTADO: FONSECA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que o último comprovante de pagamento foi acostado pela parte executada em janeiro de 2024, relativo à 5ª parcela do parcelamento.
Sendo assim, intime-se a parte executada para que proceda à juntada do comprovante referente à 6ª parcela, até o último dia do mês de fevereiro.
Decorrido o prazo com ou sem cumprimento pela mencionada parte, intime-se o exequente para que requeira as providências necessárias ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sobrevindo este último aos autos, proceda-se à sua intimação pessoal, a fim de que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
25/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:23
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:23
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 22:57
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:54
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:53
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 26/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 17:49
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
26/08/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
26/08/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0861657-41.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: C5 MONITORAMENTO EIRELI EXECUTADO: FONSECA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP DECISÃO Vistos etc.
Nos autos, a parte executada procedeu a depósitos judiciais referentes ao parcelamento do art. 916 do Código de Processo Civil.
Na petição de Id. 102496387, contudo, o exequente afirmou que os valores foram depositados sem o necessário acréscimo de custas e honorários de advogado e pugnou pela realização de penhora online através do SISBAJUD, com a utilização da "teimosinha", a fim de se alcançar o valor remanescente da execução. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Analisando os autos, verifica-se que, de fato, assiste razão à parte exequente no que se refere à ausência de acréscimo das custas e honorários no parcelamento pretendido pela parte executada.
Diante disso, proceda-se à intimação desta, a fim de que, em 10 (dez) dias, providencie o recolhimento da quantia faltante.
Cumprido, expeça-se alvará judicial, preferencialmente na forma eletrônica, através do SISCONDJ, a fim de que seja liberado em favor do exequente o valor depositado em conta judicial, para a conta bancária seguinte: Elali Advogados (CNPJ 05.***.***/0001-18), Banco Itaú, agência nº 7123, conta corrente nº 01479-2.
Decorrido o prazo sem manifestação, considerando-se que a penhora de dinheiro, em espécie, em depósito ou em aplicação financeira, é a preferida dentre todas as penhoras, e tendo em vista a necessidade de observância à satisfação integral da execução, DEFIRO o pedido da parte exequente, para determinar que se proceda à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em contas de titularidade da parte executada FONSECA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP até o valor de R$ 1.103,88 (um mil, cento e três reais e oitenta e oito centavos), através do SISBAJUD, de forma reiterada, com adoção da modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Efetuado o bloqueio, intime-se a parte executada para, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação da parte executada, constatada eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros ou impenhoráveis as quantias indisponibilizadas, proceda-se ao cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Em não havendo excesso de indisponibilidade ou quantias, por natureza, impenhoráveis, proceda-se à penhora, observando-se as determinações do §5º do artigo 854 do CPC.
Após o cumprimento de todas as diligências, restando frutíferas ou não, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
P.
I.
C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:29
Outras Decisões
-
01/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 02:44
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
30/06/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
28/06/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 04:02
Decorrido prazo de FONSECA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0861657-41.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Manifestar-se sobre certidão expedida pelo Oficial de Justiça De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO a parte exequente para se manifestar sobre a certidão expedida nos autos, pelo oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência determinada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN,14 de junho de 2023.
WAGNER MACEDO LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:13
Decorrido prazo de MONALISA REGINA DE QUEIROZ MAIA em 16/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:03
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
18/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2022 07:24
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 20:41
Decorrido prazo de MONALISA REGINA DE QUEIROZ MAIA em 04/10/2022 23:59.
-
01/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 07:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
30/08/2022 09:45
Juntada de custas
-
26/08/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:12
Juntada de custas
-
22/08/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2022 20:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 10:41
Declarada incompetência
-
19/08/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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