TJRN - 0805816-03.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 06:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:14
Processo Reativado
-
19/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:54
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/12/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
23/11/2024 02:42
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
23/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
20/09/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 05:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 05:38
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 05:38
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 05:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 05:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:15
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:41
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805816-03.2023.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - RN949 Parte Ré: EXECUTADO: JOSE AMADEU & CIA - EPP Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça (ID 118580456), requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 8 de abril de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
08/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 12:26
Juntada de diligência
-
18/03/2024 19:45
Juntada de diligência
-
30/01/2024 07:44
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805816-03.2023.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - RN949 Parte Ré: EXECUTADO: JOSE AMADEU & CIA - EPP Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 4 de outubro de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
04/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 08:26
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2023 11:09
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 15:48
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0805816-03.2023.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - RN949 Ré(u)(s): JOSE AMADEU & CIA - EPP DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Nas ações de Execução lastreadas em títulos cambiais, tenho determinado o depósito dos originais dos referidos títulos na secretaria deste juízo, haja vista a possibilidade de circulação destes.
No entanto, levando em consideração o propósito de se determinar a exclusividade de processos eletrônicos, dentre eles, o de reduzir, se não eliminar, o acervo físico da secretaria, revejo o posicionamento anteriormente adotado e passo a determinar que o(a) exequente mantenha a posse e a guarda do(s) título(s), na forma do art. 425, § 1º, do CPC, até o final da demanda, a qual ficará vinculada o(s) aludido(s) titulo(s).
Ressalto, desde já, que, havendo necessidade, poderá este juízo determinar a apresentação dos originais, conforme dispõe o art. 425, § 2º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) JOSE AMADEU & CIA - EPP para, no prazo de 03 dias, pagar(em) a dívida, conforme preceitua o art. 829 do CPC, ficando fixados, desde já, os honorários de advogado em 10% (dez por cento) do valor da execução.
Havendo pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão de apenas 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução (art. 827, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias para o adimplemento da dívida, deverá o oficial de justiça penhorar, e posteriormente proceder à avaliação, de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado.
Não sendo encontrado o devedor, deverá o oficial de justiça arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na forma do que determina o art. 830 do CPC.
Após, intime(m)-se o(a)(s) credor(a)(es), para, em 10 (dez) dias, cumprir o §2º do art. 830, do CPC.
Independente da penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, poderá(ão) opor embargos (arts. 231,914 e 915, do CPC), podendo, ainda, requerer(em) o parcelamento da dívida em até 06 (seis) prestações mensais, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros compensatórios de 1% ao mês, desde que deposite em Juízo 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios.
O presente despacho valerá como mandado e ofício (quando for necessário expedir ofícios), devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Mossoró/RN, 15 de junho de 2023.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 13:21
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 08/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 08:42
Juntada de custas
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28/03/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 16:57
Juntada de custas
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27/03/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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