TJRN - 0861657-41.2022.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 05:48
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
24/08/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 00:11
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 06:49
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 04:01
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/12/2024 20:11
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
04/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
04/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
02/12/2024 08:18
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
02/12/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
29/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO em 25/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 05:04
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:51
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 19/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 05:42
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO em 08/08/2024 23:59.
-
08/07/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/05/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO em 25/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:29
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0861657-41.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: C5 MONITORAMENTO EIRELI EXECUTADO: FONSECA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que o último comprovante de pagamento foi acostado pela parte executada em janeiro de 2024, relativo à 5ª parcela do parcelamento.
Sendo assim, intime-se a parte executada para que proceda à juntada do comprovante referente à 6ª parcela, até o último dia do mês de fevereiro.
Decorrido o prazo com ou sem cumprimento pela mencionada parte, intime-se o exequente para que requeira as providências necessárias ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sobrevindo este último aos autos, proceda-se à sua intimação pessoal, a fim de que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
25/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:23
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:23
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 22:57
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:54
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:53
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 26/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 17:49
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
26/08/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
26/08/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0861657-41.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: C5 MONITORAMENTO EIRELI EXECUTADO: FONSECA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP DECISÃO Vistos etc.
Nos autos, a parte executada procedeu a depósitos judiciais referentes ao parcelamento do art. 916 do Código de Processo Civil.
Na petição de Id. 102496387, contudo, o exequente afirmou que os valores foram depositados sem o necessário acréscimo de custas e honorários de advogado e pugnou pela realização de penhora online através do SISBAJUD, com a utilização da "teimosinha", a fim de se alcançar o valor remanescente da execução. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Analisando os autos, verifica-se que, de fato, assiste razão à parte exequente no que se refere à ausência de acréscimo das custas e honorários no parcelamento pretendido pela parte executada.
Diante disso, proceda-se à intimação desta, a fim de que, em 10 (dez) dias, providencie o recolhimento da quantia faltante.
Cumprido, expeça-se alvará judicial, preferencialmente na forma eletrônica, através do SISCONDJ, a fim de que seja liberado em favor do exequente o valor depositado em conta judicial, para a conta bancária seguinte: Elali Advogados (CNPJ 05.***.***/0001-18), Banco Itaú, agência nº 7123, conta corrente nº 01479-2.
Decorrido o prazo sem manifestação, considerando-se que a penhora de dinheiro, em espécie, em depósito ou em aplicação financeira, é a preferida dentre todas as penhoras, e tendo em vista a necessidade de observância à satisfação integral da execução, DEFIRO o pedido da parte exequente, para determinar que se proceda à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em contas de titularidade da parte executada FONSECA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP até o valor de R$ 1.103,88 (um mil, cento e três reais e oitenta e oito centavos), através do SISBAJUD, de forma reiterada, com adoção da modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Efetuado o bloqueio, intime-se a parte executada para, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação da parte executada, constatada eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros ou impenhoráveis as quantias indisponibilizadas, proceda-se ao cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Em não havendo excesso de indisponibilidade ou quantias, por natureza, impenhoráveis, proceda-se à penhora, observando-se as determinações do §5º do artigo 854 do CPC.
Após o cumprimento de todas as diligências, restando frutíferas ou não, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
P.
I.
C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:29
Outras Decisões
-
01/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 02:44
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
30/06/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
28/06/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 04:02
Decorrido prazo de FONSECA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0861657-41.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Manifestar-se sobre certidão expedida pelo Oficial de Justiça De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO a parte exequente para se manifestar sobre a certidão expedida nos autos, pelo oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência determinada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN,14 de junho de 2023.
WAGNER MACEDO LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:13
Decorrido prazo de MONALISA REGINA DE QUEIROZ MAIA em 16/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:03
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
18/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2022 07:24
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 20:41
Decorrido prazo de MONALISA REGINA DE QUEIROZ MAIA em 04/10/2022 23:59.
-
01/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 07:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
30/08/2022 09:45
Juntada de custas
-
26/08/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:12
Juntada de custas
-
22/08/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2022 20:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 10:41
Declarada incompetência
-
19/08/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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