TJRN - 0809769-19.2025.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 00:06
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA em 14/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0809769-19.2025.8.20.5004 Parte autora: CHARLLYS OLIVEIRA DE LIMA Parte ré: TOKIO MARINE SEGURADORA SENTENÇA Vistos, etc.
Tendo em vista a inserção de termo de acordo extrajudicial nos autos, homologo por Sentença a transação celebrada entre as partes para que surta os seus efeitos legais e jurídicos, declarando extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", e art. 354 do CPC.
As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Após o cumprimento do acordo, caso se refira a pagamento de valores e este seja realizado por meio de depósito judicial, expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte promovente.
Após, certifique-se o trânsito imediato e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
24/06/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 15:03
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:27
Homologada a Transação
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23/06/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0809769-19.2025.8.20.5004 Parte autora: CHARLLYS OLIVEIRA DE LIMA Parte ré: TOKIO MARINE SEGURADORA DESPACHO Intime-se a parte autora para, regularizar a sua representação, juntando aos autos procuração original ou cópia devidamente autenticada, bem como, juntar aos autos comprovante de domicílio atualizado em seu nome (contas de água, energia, gás, telefonia, IPTU ou contrato de aluguel), ressaltando-se que comprovante em nome de terceiros deve vir acompanhado da respectiva prova do vínculo, assim como documentos pessoais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 76, §1º, I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Natal/RN, 5 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
06/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 21:01
Conclusos para despacho
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04/06/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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