TJRN - 0800934-15.2025.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 06:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALEXANDRIA Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0800934-15.2025.8.20.5110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ERONEIDE MARIA DA CONCEICAO Polo Passivo: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437) Alexandria/RN, 18 de junho de 2025.
ALINE DE ALMEIDA CARLOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 08:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERONEIDE MARIA DA CONCEICAO.
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04/06/2025 08:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
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03/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
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31/05/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800934-15.2025.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERONEIDE MARIA DA CONCEICAO REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Entendo que deverá a parte requerente acostar comprovante de residência com data contemporânea ao ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, faturas (exceto de bancos digitais, em razão da ausência de rigor no cadastramento do endereço), etc, sob pena de extinção do feito.
Caso o comprovante esteja em nome de parente da autora com quem resida, deverá trazer também provas documentais do parentesco, de forma a justificar-se.
De todo modo, na hipótese anterior ou caso se trate de residência alugada, deverá juntar cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
A diligência deverá ser realizada em até 15 (quinze) dias.
Fica desde já advertida que a não realização da diligência acima citada, no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:46
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 23:13
Conclusos para decisão
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28/05/2025 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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