TJRN - 0829180-28.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 09:59
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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10/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0829180-28.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: FRANCISCO HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 10:16
Juntada de Certidão
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15/04/2025 20:33
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:29
Recebidos os autos
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15/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59.
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04/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:15
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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24/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 11:21
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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22/10/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 06:51
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 06:51
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/10/2024 23:59.
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25/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:24
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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18/09/2024 16:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/09/2024 08:27
Conclusos para despacho
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04/09/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/09/2024 23:59.
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09/08/2024 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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15/07/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 08:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2024 08:18
Processo Reativado
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09/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 18:14
Conclusos para decisão
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10/06/2024 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 03:32
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:32
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 27/02/2024 23:59.
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29/01/2024 11:46
Juntada de Certidão
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08/12/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2023 17:31
Juntada de diligência
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05/12/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 10:23
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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29/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:59
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 11:51
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 04:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/11/2023 23:59.
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30/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2023 07:08
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2023 00:42
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/08/2023 23:59.
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07/08/2023 13:48
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 11:27
Conclusos para despacho
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31/05/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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