TJRN - 0801382-08.2023.8.20.5126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0801382-08.2023.8.20.5126 Partes: FRANCISCO EUDES PEIXOTO GUEDES x Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por danos materiais em face do BANCO DO BRASIL S.A., ajuizada com suporte na alegação de que a parte autora possui cadastro no programa PASEP, e, ao sacar suas cotas, deparou-se com valor ínfimo em depósito.
Afirma que houve má gestão do valor pelo réu; e pugna pelo pagamento do montante efetivamente devido. É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos, após análise da matéria fática e prova documental juntada, verifica-se que se trata de processo que foi afetado pela sistemática das teses firmadas em sede de recurso repetitivo ou e súmula vinculante, no último dia 16 de dezembro de 2024 (data da afetação), nos termos do que dispõe o artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC (Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista).
Portanto, diante da afetação do recurso especial n° REsp 2162222/PE pelo sistema de recursos repetitivos, o qual foi cadastrado como o Tema n° 1.300, tendo sido determinada pela Eminente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em testilha em todo o território nacional, isto é, “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”.
Ante o exposto e por tudo mais do que dos autos constam, SUSPENDO o processo em razão da determinação de suspensão nacional de todos os processos, 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz pela Min.
Relatora do Tema n° 1300, STJ e DETERMINO que fiquem os autos suspensos até trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão e requererem o que for do interesse, em observância ao Enunciado 348 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): "Os interessados serão intimados da suspensão de seus processos individuais, podendo requerer o prosseguimento ao juiz ou tribunal onde tramitarem, demonstrando a distinção entre a questão a ser decidida e aquela a ser julgada no incidente de resolução de demandas repetitivas, ou nos recursos repetitivos".
Intime-se.
Cumpra-se.
SANTA CRUZ/RN, data registrada no sistema NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
27/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1300
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27/01/2025 10:08
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:31
Conclusos para despacho
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30/07/2024 05:38
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 05:38
Decorrido prazo de CLAUDYNNE LORDAO SANTOS RODRIGUES em 29/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:21
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2024 17:21
Decorrido prazo de CLAUDYNNE LORDAO SANTOS RODRIGUES em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 11:42
Outras Decisões
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08/02/2024 11:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/01/2024 11:35
Conclusos para despacho
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12/12/2023 02:57
Decorrido prazo de RAQUEL FARIAS DE MIRANDA MONTE em 11/12/2023 23:59.
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22/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 17:47
Conclusos para decisão
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18/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 20:33
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 731
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04/08/2023 03:23
Decorrido prazo de RAQUEL FARIAS DE MIRANDA MONTE em 03/08/2023 23:59.
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26/07/2023 14:01
Conclusos para decisão
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10/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 10:28
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO EUDES PEIXOTO GUEDES.
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31/05/2023 11:19
Conclusos para despacho
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31/05/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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