TJRN - 0852469-24.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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04/08/2025 17:46
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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01/08/2025 08:08
Conclusos para decisão
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01/08/2025 08:08
Decorrido prazo de Sinte e Estado do RN em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:08
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE ARRUDA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0852469-24.2022.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (7) POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO.
Vistos.
NIVANILDE MENEZES PESSOA - CPF: *22.***.*80-49 (ID. 137882845) requer a desistência deste feito e informa o ajuizamento da execução individual do título formado na Ação Coletiva nº 0846782-13.2015.8.20.5001.
Acostou documentos.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, tendo em vista a juntada de declaração de opção da obtenção do seu direito pela via individual e os requerimentos formulados com a juntada de procuração.
Retifique-se a autuação para excluir do polo ativo aqueles com desistência homologada.
Após, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à SERPREC.
Cumpra-se.
Natal/RN, 9 de maio de 2025.
Juiz de Direito conforme Assinatura Digital -
09/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
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10/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:17
Juntada de Certidão
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23/01/2025 12:17
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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23/01/2025 12:16
Juntada de Certidão
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22/01/2025 03:55
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 21/01/2025 23:59.
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04/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição incidental
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04/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição incidental
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28/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/11/2024 23:59.
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09/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2024 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 07:20
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:30
Conclusos para despacho
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23/05/2024 13:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/05/2024 01:11
Juntada de Petição de petição incidental
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12/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/07/2022 14:20
Conclusos para despacho
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19/07/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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