TJRN - 0809834-14.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0809834-14.2025.8.20.5004 Parte autora: JOSE LEOPOLDO DA FONSECA NETO Parte ré: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A DECISÃO Defiro o pedido de realização de audiência de instrução formulado pela parte ré, designando a sessão para o dia 29/01/2025 às 10h30, a ser realizada na modalidade telepresencial.
De antemão ficam estabelecidas as seguintes regras, as quais deverão ser obedecidas pelas partes de forma a possibilitar a realização do ato de forma remota: 1.
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, na sala virtual acessível pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGU3YzY4ZjctNWI3Mi00OGM0LWJiOGQtNGM5OGRmNWVlY2Q3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22230325ff-0f8c-4f0d-8b5c-430794038115%22%7d (versão reduzida: https://encurtador.com.br/ehpBM ) ATENÇÃO: - PARA ACESSO À SALA VIRTUAL, O LINK ACIMA DEVERÁ SER COPIADO (Ctrl+C) E COLADO (Ctrl+V) NO NAVEGADOR (Chrome, Firefox, Edge, Safari, Samsung Internet ou outro) DO COMPUTADOR PESSOAL OU DO SMARTPHONE DO PARTICIPANTE (nesse caso, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado e instalado no aparelho); - ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, NÃO É CONCEDIDA TOLERÂNCIA ÀS PARTES.
RECOMENDA-SE QUE O ACESSO AO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS SEJA TESTADO PELO MENOS UM DIA ANTES DA DATA DESIGNADA PARA O ATO.
EM CASO DE INSUCESSO DA TENTATIVA DE ACESSO AO APLICATIVO, O PARTICIPANTE DEVERÁ CONTATAR A CENTRAL AGILE POR MEIO DO CONTATO 84-3673-8390; - EM CASO DE DIFICULDADE DE ACESSO À SALA VIRTUAL (APÓS ACESSO AO LINK), O PARTICIPANTE DEVERÁ, IMEDIATAMENTE, ENTRAR EM CONTATO COM O GABINETE DA UNIDADE POR MEIO DO CONTATO 84-98871-9252. 2.
O link acima indicado deverá ser acessado pelos participantes (inclusive testemunhas, na hipótese de cuidar-se de audiência de instrução) no dia e horário acima designados por meio de computador pessoal ou de smartphone; 3.
A fim de facilitar o contato e minimizar a possibilidade de imprevistos, deverão ser informados o e-mail e telefone celular das partes e de seus advogados, por meio de petição nos autos; 4.
A parte que arrolar testemunhas para serem ouvidas deverá providenciar os meios para participação das mesmas à audiência, também informando nos autos o e-mail e telefone de cada uma delas, se possível (previsão aplicável somente às audiências de instrução); 5.
O acesso pelos participantes do ato ao link supracitado deverá ser feito no dia e horário acima designados, sob pena de serem aplicadas as penalidades processuais relativas ao não comparecimento, tal qual nas audiências presenciais.
Designe-se a audiência no sistema PJE.
Após, intimem-se as partes – a parte autora deverá ser advertida de que, caso deixe de comparecer à audiência, o processo será extinto (art. 51, inc.
I, Lei nº 9.099/1995) e a parte ré de que sua ausência poderá implicar na incidência dos efeitos da revelia (art. 20, Lei nº 9.099/1995).
Natal, 22 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
22/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 16:43
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 29/01/2026 10:30 em/para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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22/09/2025 16:17
Outras Decisões
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17/09/2025 08:12
Conclusos para despacho
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17/09/2025 06:16
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 16/09/2025 23:59.
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09/09/2025 02:16
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0809834-14.2025.8.20.5004 Parte autora: JOSE LEOPOLDO DA FONSECA NETO Parte ré: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A DECISÃO Ante a inércia do réu em atender ao último despacho, indefiro o requerimento de expedição de ofício ao Banco BMG, contido no item "B" do rol final da contestação.
Intimem-se as partes, devendo o réu ainda ser intimado para esclarecer se pretende produzir prova em audiência de instrução – devendo, em caso positivo, especificar o meio de prova pretendido –, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Em caso de inércia da parte, façam-se os autos conclusos para sentença.
Natal, 4 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
05/09/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:30
Outras Decisões
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04/09/2025 11:38
Conclusos para despacho
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04/09/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:38
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0809834-14.2025.8.20.5004 Parte autora: JOSE LEOPOLDO DA FONSECA NETO Parte ré: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de ofício "via Sisbajud" visto que o sistema, em sua atual versão, não disponibiliza ferramenta que funcione como canal para envio de documentos formais.
Intime-se a parte ré acerca do presente despacho e novamente para informar o endereço da agência do Banco BMG para a qual pretende que seja encaminhado o ofício requerido, em 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do requerimento.
Natal, 25 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
25/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 08:22
Conclusos para despacho
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19/08/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 05:44
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0809834-14.2025.8.20.5004 Parte autora: JOSE LEOPOLDO DA FONSECA NETO Parte ré: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A DESPACHO Intime-se a parte ré para informar o endereço da agência do Banco BMG para a qual pretende que seja encaminhado o ofício requerido, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do requerimento.
Natal, 29 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
30/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 02/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0809834-14.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , JOSE LEOPOLDO DA FONSECA NETO CPF: *47.***.*91-04 Advogado do(a) AUTOR: PEDRO LEVI LIMA OLIVEIRA - RN19892 DEMANDADO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A CNPJ: 60.***.***/0001-23 , Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 8 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
08/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:51
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0809834-14.2025.8.20.5004 Parte autora: JOSE LEOPOLDO DA FONSECA NETO Parte ré: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A DECISÃO JOSÉ LEOPOLDO DA FONSECA NETO, qualificado e assistido, requer medida liminar que obrigue o ITAÚ UNIBANCO S/A a não realizar descontos em seu desfavor.
O demandante não reconhece os vínculos mantidos com o réu e discorda da continuidade dos descontos decorrentes de contratos de empréstimos consignados não reconhecidos. É o que importa relatar.
Decido.
Os descontos que o autor objetiva a suspensão são realizados em seus rendimentos desde o ano de 2021, por isso não enxergo urgência na medida liminar requerida ou dano irreparável ou de difícil reparação a ser evitado, visto que, ao fim do processo, pode o autor ter restituídos os valores indevidamente pagos ao réu.
Considerando, ainda, a regular frequência com que em processos que versam sobre supostos contrato de empréstimo consignado não celebrados, os vínculos se mostram válidos e lícitos após a instrução processual, entendo por bem analisar os pedidos liminares formulados depois de oportunizar o contraditório.
Ausentes, por conseguinte, os pressupostos necessários à concessão da medida antecipatória pretendida, previstos no art. 300, do CPC, denego-a.
Intime-se o autor.
Cite-se a parte ré para apresentar proposta de acordo, caso o deseje, e contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que: a) não sendo apresentada contestação, poderão incidir os efeitos da revelia; e b) deverá especificar as provas que pretende produzir em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal, 5 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 1.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
06/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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