TJRN - 0803390-67.2022.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 09:18
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2025 09:16
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/07/2025 23:59.
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28/06/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803390-67.2022.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: COSMA SEBASTIANA DOS SANTOS, DARLENE MELO MACAMBIRA, DEUZINETE DE ARAUJO MEDEIROS, DINALVA ARAUJO FELIX EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995.
Passo a decidir.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Na espécie, verifica-se que os valores correspondente foram depositados nos autos, seja de forma voluntária, seja através do sequestro de valores, bem como que já fora(m) expedido(a) o(s) alvará(s), via SISPAG, em favor dos respectivos beneficiários.
Assim, a satisfação da pretensão executória se mostra evidente.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
24/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:51
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803390-67.2022.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: COSMA SEBASTIANA DOS SANTOS e outros (3) Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista o cumprimento da obrigação com a expedição de alvará(s), INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a) para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto à satisfação ou requerer o que mais entender cabível.
Decorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para sentença de extinção.
CAICÓ, 29 de maio de 2025.
MARCUS CESAR DOS SANTOS BEZERRA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:49
Expedição de Alvará.
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25/04/2025 08:05
Juntada de Certidão vistos em correição
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09/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:51
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2025 13:51
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2025 13:50
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2025 13:49
Juntada de documento de comprovação
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07/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
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05/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/04/2025 23:59.
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27/01/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:43
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 12:44
Decorrido prazo de As partes em 25/10/2024.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/09/2024 23:59.
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05/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:01
Juntada de Certidão
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17/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 08:50
Desentranhado o documento
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08/02/2024 08:50
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2024 12:29
Outras Decisões
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05/12/2023 10:05
Conclusos para decisão
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05/12/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2023 10:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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18/09/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 09:52
Julgado procedente o pedido
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07/03/2023 18:19
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 08:57
Juntada de Petição de alegações finais
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26/01/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 10:50
Conclusos para despacho
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10/11/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 11:48
Conclusos para despacho
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05/08/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 18:33
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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